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norma nº 519/1997

Tipo LEI
Número / Ano 519 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaCONCEDE REDUÇÃO SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede Redução sobre Crédito Tributários do
Municipio de São Mateus e Dá Outras
Providencias.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Os Créditos Tributários do Município
de São Mateus, inclusive aqueles inscritos em Divida Ativa, ajuizadas ou não, até 31 (trinta e
um) de dezembro de 1996, poderão ser objeto de amortização e, ou quitação por parte dos
contribuintes com reduções assim estipuladas: |
1 - Para as dividas quitadas no prazo de 30 (trinta) dias;
- Redução de 95% (noventa e cinco por cento)
das multas e juros, e 80% (oitenta por cento) de correção monetária, incidente sobre o
principal e o saldo devedor, os débitos,
IH - Para «dividas quitadas no prazo de 60 (sessenta) dias:
- Redução de 90% (noventa por cento) das
multas e juros, e 70% (setenta por cento) da correção monetária, incidente sobre o saldo
devedor ,os débitos. |
II - Para as dividas quitadas no prazo de 90 (noventa
dias):
- Redução de 85% (oitenta e cinco por cento)
das multas e juros, e 60% (sessenta por cento) da correção monetária, incidente sobre o saldo
devedor, os débitos.
S 1º - Os débitos inscritos em Divida Ativa e
devidamente ajuizados, serão acrescido no seu montante os honorários advocadicios relativos
e creditados aos titulares dos respectivos créditos
3 2 - <)s parcelamentos já existentes e com o
pagamento em dia de suas parcelas respectivas. : »zarão os beneficios previstos nos Itens Le II
deste artigo.
8 3º - Ficam excluidos dos benefícios desta Lei
os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º - Os contribuintes que desejarem receber
os beneficios desta Lei na forma de amortização e não quitação, poderão fazê-lo pelo regime
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 519/97
de parcelamento em até 08 (oito) vezes, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do
montante das multas, juros e correção monetária integral.
$ 1º - Os pedidos de amortização de dívidas instituídas
nesta Lei e na forma deste Artigo devera ser instruídos com os seguintes requisitos:
1 - Pedido de amortização de Divida;
IH - Confissão de Divida Fiscal (CDF).
$ 2º - A interrupção do pagamento das parcelas
do débito apurado e deferidas pelo Prefeito Municipal, por mais de 02 (dois) meses
consecutivos e 03 (três) intercalados cancelarão o beneficio previsto nesta Lei.
Art. 3» Executivo Municipal regulamentará
[Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vi 's fle junhoído ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
Prefeitura, na data supra.

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