| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO OUSO DO BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 520/97 Torna Obrigatório o Uso do Brasão Oficial do Município O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Torna Obrigatório o uso do Brasão Oficial do Município nos documentos oficiais dos Poderes Executivo, Legsilativo e Autarquias Municipal. $ Único - O Brasão citado no caput desta Lei é o Oficial já utilizado e citado na Lei Orgânica do Municipigide São Mateus. ja/ Lei entra em vigor na data de sua Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte seis) die de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). / do neste Gabinete desta Gabinete OS