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norma nº 520/1997

Tipo LEI
Número / Ano 520 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO OUSO DO BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
native_id2006

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 520/97
Torna Obrigatório o Uso do Brasão Oficial do Município
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Torna Obrigatório o uso do Brasão
Oficial do Município nos documentos oficiais dos Poderes Executivo, Legsilativo e Autarquias
Municipal.
$ Único - O Brasão citado no caput desta Lei é
o Oficial já utilizado e citado na Lei Orgânica do Municipigide São Mateus.
ja/ Lei entra em vigor na data de sua
Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte seis) die de junho do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997). /
do neste Gabinete desta
Gabinete
OS

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