| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA ESPECIAL |
| native_id | 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 524/97 CONCEDE LICENÇA ESPECIAL O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 78, da Lei 237/92, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Mateus-ES, passa a ter a seguinte redação: Art.78 - Conceder-se-á licença: IX - Será concedido a licença especial de 120 (cento e vinte dias) à Servidora Municipal que adotar uma criança de O (zero) a um ano de idade, sem prejuízo de emprego e do salário, nos termos da Lei, a partir da data da adoção. X - A concessão da Licença Especial à Servidora Municipal será extensiva também ao Servidor Municipal que adotar uma Criança de O (zero) a 01 (um) ano de idade, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 524/97 Amt! 2º Estado do Espírito Santo, aos 27/(vinte Seje) dias do rhês de junho do ano de mil novecentos e ROMEU LOPES ufeipal Prefeitura, na data supra.