br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 524/1997

Tipo LEI
Número / Ano 524 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaCONCEDE LICENÇA ESPECIAL
native_id2010

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 524/97
CONCEDE LICENÇA ESPECIAL
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O artigo 78, da Lei 237/92, que Dispõe
Sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta das Autarquias e Fundações
Públicas do Município de São Mateus-ES, passa a ter a seguinte redação:
Art.78 - Conceder-se-á licença:
IX - Será concedido a licença especial de 120
(cento e vinte dias) à Servidora Municipal que adotar uma criança de O (zero) a um ano de
idade, sem prejuízo de emprego e do salário, nos termos da Lei, a partir da data da adoção.
X - A concessão da Licença Especial à Servidora
Municipal será extensiva também ao Servidor Municipal que adotar uma Criança de O (zero) a
01 (um) ano de idade, pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 524/97
Amt! 2º
Estado do Espírito Santo, aos 27/(vinte Seje) dias do rhês de junho do ano de mil novecentos e
ROMEU LOPES
ufeipal
Prefeitura, na data supra.

open original →