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norma nº 527/1997

Tipo LEI
Número / Ano 527 / 1997
Date 1997-07-23
EmentaCRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI N° 489/96
native_id2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO
LEINº 527/97
CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI Nº 489/96
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir
uma Comissão de Avaliação e Revisão dos efeitos da Lei nº 489/96, de 22 (vinte dois) de
novembro de 1996, que Institui a Planta Genérica de Valores.
Art. 2º - A Comissão que trata o Artigo anterior deverá
ser constituida de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo Município e
02 (dois) pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º - O resultado da Avaliação e revisão criada pelo
Artigo 1º, será objeto do Decreto com ampla divulgação nos órgãos de Imprensa Oficial e
Local.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
rever valores já lançados e ou a lançar, proceder a redução se for o caso, dos lançamentos
dos Imóveis Urbanos do Município a Título de Cebrança de IPTU.
,
| . -
/ Lei entra em vigor na data de sua
esto Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito santo, aos 23 (vinte três) días dó mês de julho do ano de mil novecentos e noventa
e sete (1997). ;
RUI C/ bi la LOPES
pt NO abinete desta Prefeitura,
na data supra.

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