| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1997 |
| Date | 1997-07-23 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI N° 489/96 |
| native_id | 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO LEINº 527/97 CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI Nº 489/96 O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir uma Comissão de Avaliação e Revisão dos efeitos da Lei nº 489/96, de 22 (vinte dois) de novembro de 1996, que Institui a Planta Genérica de Valores. Art. 2º - A Comissão que trata o Artigo anterior deverá ser constituida de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo Município e 02 (dois) pelo Legislativo Municipal. Art. 3º - O resultado da Avaliação e revisão criada pelo Artigo 1º, será objeto do Decreto com ampla divulgação nos órgãos de Imprensa Oficial e Local. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever valores já lançados e ou a lançar, proceder a redução se for o caso, dos lançamentos dos Imóveis Urbanos do Município a Título de Cebrança de IPTU. , | . - / Lei entra em vigor na data de sua esto Municipal de São Mateus, Estado do Espírito santo, aos 23 (vinte três) días dó mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). ; RUI C/ bi la LOPES pt NO abinete desta Prefeitura, na data supra.