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norma nº 528/1997

Tipo LEI
Número / Ano 528 / 1997
Date 1997-07-29
EmentaPRORROGA A LEI N° 496/97, DE 03 DE MARÇO DE 1997
native_id2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 528/97
Prorroga a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997 até 31 (trinta e um) de dezembro de
1997, conforme o Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da supra citada Lei.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo
Municipal deverá providênciar o Edital e demais Atos Concernentes ao Concurso Público até
o dia 31 (trinta e um) de outubro de 1997.
Art. 2º - A contratação temporária dar-se-a da
disponibilidade da Execução Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três de j ) lho de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete a
do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias : fi
noventa e sete (1997).
ref ito Municipal de São Mateus, Estado
nês /de julho do ano de mil novecentos e
e desta Prefeitura,
na data supra.
Chefe de

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