| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | PRORROGA A LEI N° 496/97, DE 03 DE MARÇO DE 1997 |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 528/97 Prorroga a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997 O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997 até 31 (trinta e um) de dezembro de 1997, conforme o Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da supra citada Lei. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá providênciar o Edital e demais Atos Concernentes ao Concurso Público até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 1997. Art. 2º - A contratação temporária dar-se-a da disponibilidade da Execução Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três de j ) lho de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete a do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias : fi noventa e sete (1997). ref ito Municipal de São Mateus, Estado nês /de julho do ano de mil novecentos e e desta Prefeitura, na data supra. Chefe de