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norma nº 529/1997

Tipo LEI
Número / Ano 529 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaCONCEDE AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 0529/97
“CONCEDE AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
Faço Saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Mateus, autorizado a custear
as despesas do atleta mateense Welington Firmes Soeiro, no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), para participação do mesmo no Campeonato Brasileiro de
Karatê, a realizar-se nosdias 08, 09 e 10 de Agosto do corrente ano, na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º - As despesas para cobertura da autorização contida no
Art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente,
a saber: ,
2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
08.48.247.2014 — Manutenção das atividades culturais do Município — Interior e Sede.
3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos (F.228).
Art. 3º - O valor das despesas refere-se a: alimentação,
hospedagem, taxa de participação do evento e transporte.
Art. 4º - Para comprovação da participação no evento, o atleta
deverá apresentar ao Município um atestado de frequência no mesmo.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura definirá formas do
Município de São Mateus ser divulgado na competição.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefé lynicipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês/de agosto do ano de 1997 (mil novecentos e
1 Aga EU LOPES
PreigaD/Nyúnicipal
7 /
dinete desta Prefeitura, na
data supra.

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