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norma nº 530/1997

Tipo LEI
Número / Ano 530 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaDESMEMBRA, ORGANIZA E CRIA O BAIRRO DE GURIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2016

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEINº 0530/97
Desmembra, Organiza e Cria o Bairro de Guriri
e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica Desmembrado do Dsitrito de
Barra Nova o Balneário de Guriri, no Município de São Mateus, como descrito nas
delimitações da "Cartográfica do Brasil", do IBGE de 1950.
Art. 2º - A Ilha de Guriri como compreendida no
Anexo I desta Lei, passe a pertencer ao Distrito da Sede do Município de São Mateus.
$ Único - Fica elevado a categoria de Bairro a
Ilha de Guriri com a Denominação "BAIRRO GURIRI".
Art. 3º - Fica o Perímetro Urbano do "Bairro de
Guriri"delimitado pelo Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta desta Lei.
Art. 4º - Fica denominada Avenida "Othovarino
Duarte Santos, o trecho que inicia a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz e termina no Trevo
de chegada do Balneário de Guriri, passando pelos seguintes Bairros, Nova Carapina, Parque
Washington, Pedra D'Água, Rio Preto, Mariricu.
“4 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárió /
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4 do Prefeito Municipal de São Mateus,
9 de agosto do ano de mil novecentos e
Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) di
noventa e sete (1997).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
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Continuação da Lei nº 0530/97
Prefeitura, na data supra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ANEXO I
PONTO DESCRIÇÃO
1 Ponto situado na Praia de Guriri, onde se
limitam os Municípios de São Mateus e
Conceição da Barra.
Ponto situado na divisa Municipal entre
São Mateus e Conceição da Barra, nos
limites naturais entre os terrenos firmes de
restinga alta e os terrenos alagados de
turfeiras e aluviões.
Ponto situado onde o limite norte do
loteamento "Praia de Guriri" encontra os
limites naturais entre os solos de restinga
alta e terrenos alagáveis.
Ponto situado na estrada São Mateus/
Guriri, defronte à extremidade oeste do
loteamento "Praia de Guriri"e à Ponte
sobre o Rio Mariricu.
Ponto situado no encontro da estrada São
Mateus/Guriri com a estrada para o
Loteamento "Bosque da Praia”.
TRECHO
1.2. O caminhamento segue em linha reta
em direção á oeste, acompanhando
os limites municipais, até encontrar
os terrenos alagáveis e alagados de
turfeiras e alusiões.
2.3. O Caminhamento segue em direção
ao sul, acompanhado os limites
naturais já citados, até encontrar
os limites do loteamento "Praia de
Guriri".
O caminhamento segue nas direções
oeste e sul, acompanhando os
limites do loteamento "Praia de
Guriri", até encontrar a estrada
São Mateus/Guriri.
3.4.
4.5. O caminhamento segue em direção a
leste pela estrada São Mateus/
Guriri, numa extensão de
aproximadamente 500 M até a
entrada para as localidades
denominadas Brejo Velho,
Caramujo e Loteamento "Bosque
da Praia”.
O caminhamento segue em direção
sul pela estrada para o loteamento
"Bosque da Praia”, até a
extremidade sudeste do mesmo.
5.6.
O caminhamento segue em direção a
leste acompanhado o limite sul do
loteamento "Bosque da Praia”, até
o Oceafio Atlântico.

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