| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | DESMEMBRA, ORGANIZA E CRIA O BAIRRO DE GURIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEINº 0530/97 Desmembra, Organiza e Cria o Bairro de Guriri e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica Desmembrado do Dsitrito de Barra Nova o Balneário de Guriri, no Município de São Mateus, como descrito nas delimitações da "Cartográfica do Brasil", do IBGE de 1950. Art. 2º - A Ilha de Guriri como compreendida no Anexo I desta Lei, passe a pertencer ao Distrito da Sede do Município de São Mateus. $ Único - Fica elevado a categoria de Bairro a Ilha de Guriri com a Denominação "BAIRRO GURIRI". Art. 3º - Fica o Perímetro Urbano do "Bairro de Guriri"delimitado pelo Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta desta Lei. Art. 4º - Fica denominada Avenida "Othovarino Duarte Santos, o trecho que inicia a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz e termina no Trevo de chegada do Balneário de Guriri, passando pelos seguintes Bairros, Nova Carapina, Parque Washington, Pedra D'Água, Rio Preto, Mariricu. “4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárió / fi V K l ji 4 do Prefeito Municipal de São Mateus, 9 de agosto do ano de mil novecentos e Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) di noventa e sete (1997). 1 4 z Mi de “Ma Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo a * So x 8 4 quê E Continuação da Lei nº 0530/97 Prefeitura, na data supra. ” (Z E . Pa M ç 3 + 4 », 1 ais + » > a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo ANEXO I PONTO DESCRIÇÃO 1 Ponto situado na Praia de Guriri, onde se limitam os Municípios de São Mateus e Conceição da Barra. Ponto situado na divisa Municipal entre São Mateus e Conceição da Barra, nos limites naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de turfeiras e aluviões. Ponto situado onde o limite norte do loteamento "Praia de Guriri" encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos alagáveis. Ponto situado na estrada São Mateus/ Guriri, defronte à extremidade oeste do loteamento "Praia de Guriri"e à Ponte sobre o Rio Mariricu. Ponto situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para o Loteamento "Bosque da Praia”. TRECHO 1.2. O caminhamento segue em linha reta em direção á oeste, acompanhando os limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de turfeiras e alusiões. 2.3. O Caminhamento segue em direção ao sul, acompanhado os limites naturais já citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri". O caminhamento segue nas direções oeste e sul, acompanhando os limites do loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São Mateus/Guriri. 3.4. 4.5. O caminhamento segue em direção a leste pela estrada São Mateus/ Guriri, numa extensão de aproximadamente 500 M até a entrada para as localidades denominadas Brejo Velho, Caramujo e Loteamento "Bosque da Praia”. O caminhamento segue em direção sul pela estrada para o loteamento "Bosque da Praia”, até a extremidade sudeste do mesmo. 5.6. O caminhamento segue em direção a leste acompanhado o limite sul do loteamento "Bosque da Praia”, até o Oceafio Atlântico.