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norma nº 532/1997

Tipo LEI
Número / Ano 532 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EFETUAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEINº 532/97
Autoriza o Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo a Efeutar a Concessão de Direito
Real de Uso de Um Terreno do Patrimônio
Público Municipal.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal parovou e eu sancionio a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder Concessão de Direito Real de Uso, de um 01 (um) terreno denominado "Chácara
do Morro", situado a Sede do Município de São Mateus, medindo a área de 6.000,00 M2
(seis mil metros quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São
Mateus, sob o nº 914, de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SENAI - Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial.
8 Unico - Fica ainda, o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SENAI - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, para complementação do Projeto, caso necessário.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será
utilizada pelo SENAI, para implantação de um Centro de Formação Profissionalizante e
Construção de um Bosque na referida área, que ficará responsável por qualquer ônus incidente
sobre o imóvel doado.
Art. 3º - À área mencionada no Artigo 1º será
revertida ao Patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem
implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe
for dada outra destinação por instrumento legal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos
e noventa e sete (1997).
do
/ g
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 532/97
ado neste Gabinete desta
UA
O]
A THEUS ROSSINESANTO
Chefe de Gabinete
A se

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