| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A EFETUAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEINº 532/97 Autoriza o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a Efeutar a Concessão de Direito Real de Uso de Um Terreno do Patrimônio Público Municipal. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal parovou e eu sancionio a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, de um 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado a Sede do Município de São Mateus, medindo a área de 6.000,00 M2 (seis mil metros quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob o nº 914, de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. 8 Unico - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, para complementação do Projeto, caso necessário. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SENAI, para implantação de um Centro de Formação Profissionalizante e Construção de um Bosque na referida área, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado. Art. 3º - À área mencionada no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação por instrumento legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). do / g PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 532/97 ado neste Gabinete desta UA O] A THEUS ROSSINESANTO Chefe de Gabinete A se