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norma nº 533/1997

Tipo LEI
Número / Ano 533 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaMODIFICA A LEI N° 518/97, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A PROCEDER CONCESSÃO DE UM TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEINº 0533/97
Modifica a Lei nº 518/97, que Autoriza o
Município de São Mateus a Proceder Concessão
de Um Terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO no Município de São
Mateus, de 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado na Sede do
Município, medindo 39.440,00 M2 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de
ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SESC - Serviço Social do Comércio
$ Unico - Fica ainda, o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SESC - Serviço Social do
Comércio, para complementação do Projeto, caso necessário.
Art. 2º - À área descrita no artigo anterior será
utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e
entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.
Art. 3º - A área mencionda no Artigo 1º será
revertida ao Patrimônio Público se os projetos mencionados no artigo anterior não forem
implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe
for dada outra destinação por instrumento legal. .. »
Ar 4º + Esta Lei entra em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei 0533/97
neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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