| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 518/97, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A PROCEDER CONCESSÃO DE UM TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEINº 0533/97 Modifica a Lei nº 518/97, que Autoriza o Município de São Mateus a Proceder Concessão de Um Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO no Município de São Mateus, de 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado na Sede do Município, medindo 39.440,00 M2 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SESC - Serviço Social do Comércio $ Unico - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SESC - Serviço Social do Comércio, para complementação do Projeto, caso necessário. Art. 2º - À área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado. Art. 3º - A área mencionda no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio Público se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação por instrumento legal. .. » Ar 4º + Esta Lei entra em vigor na data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei 0533/97 neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.