| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO POLICIAL MILITAR OU CIVIL A DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 0534/97 Concede Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil a Disposição da Prefeitura Municipal de São Mateus e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferida pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a Disposição da Prefeitura Municipal. 8 1º - Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo. $ 2º - O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta da seguinte Dotação Orçamentária. 1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.1.1.1.01 - Subsídios e Representação F-34 Aft. 3º/2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /7»/ | Gabifi é ho Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias dó gás de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). /| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 534/97 neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.