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norma nº 534/1997

Tipo LEI
Número / Ano 534 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO POLICIAL MILITAR OU CIVIL A DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 0534/97
Concede Gratificação Especial ao Policial Militar
ou Civil a Disposição da Prefeitura Municipal de
São Mateus e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferida pela Lei 001/90, de 05
(cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a Disposição da
Prefeitura Municipal.
8 1º - Fica estabelecido o número máximo de 03
(três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo.
$ 2º - O valor da Gratificação Mensal será a
mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão a por conta da seguinte Dotação Orçamentária.
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.1.01 - Subsídios e Representação F-34
Aft. 3º/2 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. /7»/ |
Gabifi é ho Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias dó gás de setembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997). /|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 534/97
neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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