| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEINº 536/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo - BANDES, para implantação do Programa de Fomento para Pequenos Negócios, Subprograma Apoio do Setor Informal. Art. 2º - O instrumento que regerá o acordo estabelecido por esta Lei consta de minuta de Convênio em anexo. Parágrafo Unico - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as mudanças que se fizerem necessárias para melhoria da operacionalização do Convênio, através de termo (s) aditivo (s). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Especial até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cumprimento do Convênio no corrente ano. Parágrafo Único - Para os anos seguintes, o Poder Executivo Municipal alocará nas propostas orçamentárias anuais os recursos necessários à operacionalização do Convênio com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES. Art. 4º - O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação orçamentária: PREFEITURA UM NICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 536/97 1610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 11 - Indústria, Comércio e Serviços; 64 - Serviços Financeiros; 362 '- Serviços Bancários e Financeiros. 1061 - Implantação do Programa de Fomento para Pequenos Negócios em Convênio com o BANDES 3.1.3.2-00 - Outros Serviços e Encargos R$ 300.000,00 Art. 5º - Para Cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos de anulação parcial das seguintes Dotações Orçametárias: 1610 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 03.07.347.1003 - Implantação do Pólo Industrial de São Mateus/ES 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F-64 R$ 25.000,00 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F-65 R$ 45.000,00 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes F-66 R$ 35.000,00 SUBTOTAL 01 R$ 105.000,00 11.78.486.1053 - Programa de Incentivo e Geração de Empregos 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais F-72 R$ 45.000,00 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F-73 R$ 95.000,00 SUBTOTAL 02 R$ 140.000,00 1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.13.112.1012 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis para Promoção Agrária 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis F-92 R$ 55.000,00 SUBTOTAL 03 R$ 55.000,00 TOTAL GERAL (01+02+03) R$ 300.000,00 M PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 536/97 Art. 6º - Para cumprimento das obrigações do Município, listadas na Cláusula nona da minuta de Convênio, fica o Poder Executivo autorizado a criar 03 (três) cargos de provimento em Comissão, assim denominados: Gerente Executivo, Gerente Administrativo e Supervisor de Serviços. $ 1º - A remuneração do Cargo de Gerente Executivo será de até 100% (cem por cento) da remuneração do Cargo de Secretário Municipal, Padrão CC-1. $ 2º - A remuneração do Cargo de Gerente Administrativo será de até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo de Assessor Técnico, Padrão CC-2. 8 3º - A remuneração do Cargo de Supervisor de Serviços será de até 100% (cem por cento) da remuneração do Cargo de Agente de Apoio, Padrão CC-3. 8 4º - As remunerações citadas nos Parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo serão fixadas por Decreto. d f Art./) | publicação, revogadas as disposições em contrá sta Lei entra em vigor na data de sua » do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (o noventa e sete (1997). e) diz do Neste Gabinete desta BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre si fazem o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo — BANDES, e o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para atuarem conjuntamente no Programa de Fomento para Pequenos Negócios - Setor Informal, no Município de São Mateus, conforme segue: O Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A —- BANDES, doravante designado BANDES, instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima de economia mista, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, VITORIA-ES, CGC — MF nº 28.145.829/0001-00, por seus representantes legais, e o Município de São Mateus, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio a conjugação de recursos técnicos, administrativos e financeiros, com vistas à operacionalização, no Município de São Mateus, no Programa de Fomento para Pequenos Negócios — Subprograma Apoio ao Setor Informal (PROPEN-SEIN), instituído pelo BANDES. Parágrafo Unico - O PROPEN-SEIN se destina a apoiar, mediante a concessão de crédito, a prestação de assistência técnica e gerencial, a geração de ocupação e renda que atendam à população de baixa renda, de forma a criar condições de sobrevivência, crescimento e formalização desses pequenos negócios. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFICIÁRIOS Poderão beneficiar-se da aplicação de recursos, a que se refere o presente Convênio, pessoas físicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos negócios familiares. Parágrafo Unico — A abrangência do PROPEN-SEIN, no que diz respeito a este Convênio, limita-se a operações com clientes que demonstrem endereço fixo e residência há pelo menos 02 (dois) anos no Município de São Mateus. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS DE INVESTIMENTOS Serão contemplados pelo PROPEN-SEIN os seguintes itens de investimentos: a) pequenas reformas de instalações físicas: b) máquinas e equipamentos novos e/ou usados; c) móveis e utensílios (novos e/ou usados); d) capital de giro de até 10% dos investimentos fixos financiáveis. CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO PROPEN-SEIN Os financiamentos a serem concedidos no âmbito deste subprograma obedecerão às seguintes condições: I - enquadramento: trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e micro e pequenos negócios familiares; IH - limite do financiamento: R$3.000,00 (três mil reais), por tomador; HI - níveis de participação: 100% (cem por cento) do montante total financiável; IV - prazos: até 24 (vinte e quatro) meses, incluída a carência de até 03 (três) meses; V - utilização do crédito: em 01 (uma) única parcela; VI - encargos financeiros: juros de 12% (doze por cento) ao ano; VII - forma de pagamento: o principal será pago juntamente com os juros, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo capitalizados os juros durante a carência; VIII — garantias: o financiamento poderá ser garantido por bens ou por aval; IX — risco de cada operação: suportado em partes iguais pelo BANDES e pelo Município. X — formalização dos financiamentos: por instrumentos de contrato cedulares. $ 1º - No caso de aval, o avalista deverá comprovar renda minima equivalente a 03 (três) vezes o valor da primeira parcela de amortização do financiamento obtido pelo tomador. $ 2º - Havendo alterações nas condições operacionais do PROPEN-SEIN, o estabelecido nesta cláusula estará automaticamente modificado no que couber. CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES Na hipótese dos BENEFICIÁRIOS valerem-se dos recursos do programa com propósitos especulativos ou sem ânimo de produção, e cessarem a exploração do empreendimento, ficarão sujeitos a inabilitação para obterem novos créditos junto ao BANDES, além da exigibilidade imediata da dívida e outras cominações contratuais. $ 1º — Para efeito de exigibilidade imediata da divida, o Município providenciará relatório sobre o ocorrido, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos. $ 2º - Decorrido o prazo estabelecido e não havendo a liquidação da dívida, o BANDES adotará as medidas de cobrança pertinentes. BANDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados às operações do PROPEN-SEIN no Município de São Mateus serão alocados, anualmente, pelo BANDES e pelo Município, na seguinte forma: 1 - O BANDES destinará para os efeitos deste Convênio, recursos próprios, no montante equivalente ao da participação do Município, limitado esse aporte ao valor máximo que vier a ser estabelecido, anualmente, pela sua Diretoria Executiva. Il - Para o exercício de 1997, o BANDES destinará recursos da ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e o Município, R$300.000,00 (trezentos mil reais). CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária do Município, para cobrir os desembolsos do presente Convênio, correrá à conta do Programa de Fomento para Pequenos Negócios em Convênio com o BANDES elemento de despesa 3.1.3.2-00 — Outros Serviços e Encargos, do Orçamento da Prefeitura Municipal de São Mateus, aprovado pela Lei nº 536/97. CLÁUSULA OITAVA: DOS REPASSES Os repasses de recursos do Município para o BANDES serão efetuados da seguinte forma: a) O Município repassará uma parcela inicial, imediatamente após a formalização deste Convênio, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); b) As demais parcelas serão solicitadas formalmente pelo BANDES juntamente com a comprovação de desembolso de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos recursos anteriores. $ 1º - O repasse dos recursos e o retorno dos financiamentos, feito com recursos do Município, constituirão um Fundo rotativo para utilização na concessão de novos financiamentos, a ser criado por Lei própria. $ 2º - A partir do 5º dia útil do repasse feito pelo Município, e/ou ingresso de recursos, e enquanto não for liberado para os tomadores finais o saldo disponível será remunerado pela TR — Taxa Referencial, divulgada pelo BACEN, relativa ao primeiro dia de cada mês. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES Caberão às partes convenentes as seguintes obrigações: I - das obrigações comuns: a) alocar os recursos financeiros para aplicação no Subprograma PROPEN-SEIN; BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES b) analisar e avaliar o Subprograma, com vistas ao seu aperfeiçoamento, consolidação e ampliação; c) buscar novas parcerias para prestação de assistência técnica, desenvolvimento de novas tecnologias, acompanhamento, treinamento e capacitação gerencial; d) promover a divulgação do Programa, bem como dos resultados alcançados; e) promover, pelo menos uma vez por semestre, reunião de trabalho com o objetivo de avaliar o andamento e os resultados do programa, com vistas ao constante aperfeiçoamento do sistema; f) promover a criação e instalação conjunta do Comitê de Crédito, com representantes das partes convenentes. II - das obrigações do Município: a) apresentar cópia da lei municipal que autorizou a assinatura deste Convênio; b) elaborar e encaminhar propostas de financiamento, entrevistar e selecionar proponentes, visitar os locais de produção, emitir laudos de viabilidade e incumbir- se do treinamento gerencial; c) elaborar e encaminhar, 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, relatórios à sua aplicação pelo tomador de crédito; d) efetuar, periodicamente, o acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos, consoante às finalidades do programa; e) efetuar acompanhamento periódico da situação geral dos empreendimentos beneficiados, do andamento do cumprimento das condições contratuais, apresentando propostas de correções e ajustes necessários, objetivando a aferição do atingimento da finalidade do programa; f) prestar assistência técnica e gerencial aos empreendimentos apoiados até o final dos prazos dos financiamentos; | g) promover a cobrança junto aos BENEFICIARIOS que tenham retardado o pagamento de suas obrigações, objetivando a regularização dos contratos, com base em relatórios a serem encaminhados pelo BANDES. HI — das obrigações do BANDES: a) acolher as propostas de financiamento para os empreendimentos selecionados pelo Município, dentro do limite de dotação do Subprograma; b) analisar o cadastro, as garantias oferecidas pelo proponente e decidir sobre a operação de crédito; c) responsabilizar-se pela formalização das operações de financiamento devidamente enquadradas; d) efetuar controle financeiro do Convênio, mediante exame da movimentação dos saldos e suas aplicações: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES e) acompanhar o nível de inadimplência dos contratos e adotar providências para a recuperação dos eventuais atrasos; f) encaminhar, mensalmente, ao Município, relatórios gerenciais, contendo informações sobre a aplicação dos recursos, bem como sobre a posição das operações, inclusive quanto à inadimplência, visando possibilitar ao Município promover a cobrança de prestações em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA: DA DIVULGAÇÃO Em todas as matérias veiculadas com o objetivo de promoção e divulgação do programa, deverão ser explicitados os nomes dos convenentes e os objetivos do programa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, formulada com antecedência de 90 (noventa) dias. Parágrafo Unico - Ocorrendo o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá este instrumento ser rescindido pela parte adimplente, independentemente de interpelação judicial, mediante aviso, por escrito, ao convenente inadimplente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA Fica vedado a qualquer das partes, em a expressa anuência da outra, transferir ou ceder os direitos e obrigações assumidas neste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de Vitória-ES para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio. Por estarem justos e convencionados, assinam o presente em 04 (quatro) vias, na presença das testemunhas abaixo. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES São Mateus, 11 de setembro de 1997. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A — BANDES Diretor Presidente Diretor de Operações Diretor Administrativo MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES RUI CARLOS BAROMEU LOPES Prefeito Municipal VISTO: VITOR BUAIZ Governador do Estado do Espírito Santo TESTEMUNHAS: