| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 539/97 Abre Crédito Especial e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Município de São Mateus, autorizado a realizar em Convênio com o Governo do Estado do Espírito, através da Secretaria de estado da Cultura e Esportes, de acordo com o Convênio nº 002/97, a obra de Iluminação do Estádio do centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus. Art. 2º - Para Cobertura da Despesa autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a contrapartida descrita no Parágrafo 2º, do Artigo 8º do citado Convênio. Art. 3º - O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação Orçamentária: 2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 08 - Educação e Cultura 46 - Educação Física e Desportos 227 -Desporto Profissional 1062 - Iluminação do Estádio do Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus. 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............ eee R$ 100.000,00 Art. 4º - Para Cobertura do crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 539/97 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13.76.448.1015 - Saneamento Básico - Galeria/Rede Pluvial do Interior 4.1.1.0-00 = Obras e Instalações E, 155. ssa ana R$ 60.000,00 13.76.448.1036 - PROSEG - Contrapartida. 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 156... R$ 40.000,00 TOTAL ear errei uia aU aaa eua sUa nana R$ 100.000,00 7 Art. 5º - Est ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário / 4 Sabingté Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)dias dó e noventa e sete (1997). dO /Prefeito Municipal de São Mateus, de setembro do ano de mil novecentos OPES Pe Pp desta Prefeitura, na data supra.