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norma nº 539/1997

Tipo LEI
Número / Ano 539 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 539/97
Abre Crédito Especial e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Mateus,
autorizado a realizar em Convênio com o Governo do Estado do Espírito, através da
Secretaria de estado da Cultura e Esportes, de acordo com o Convênio nº 002/97, a obra de
Iluminação do Estádio do centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.
Art. 2º - Para Cobertura da Despesa autorizada
no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por
Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinado a contrapartida descrita no Parágrafo 2º, do Artigo 8º do citado
Convênio.
Art. 3º - O Crédito Especial ora aberto, no final
do exercício receberá a seguinte classificação Orçamentária:
2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
227 -Desporto Profissional
1062 - Iluminação do Estádio do Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São
Mateus.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............ eee R$ 100.000,00
Art. 4º - Para Cobertura do crédito Especial ora
aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 539/97
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.76.448.1015 - Saneamento Básico - Galeria/Rede Pluvial do Interior
4.1.1.0-00 = Obras e Instalações E, 155. ssa ana R$ 60.000,00
13.76.448.1036 - PROSEG - Contrapartida.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F. 156... R$ 40.000,00
TOTAL ear errei uia aU aaa eua sUa nana R$ 100.000,00
7
Art. 5º - Est ei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário / 4
Sabingté
Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)dias dó
e noventa e sete (1997).
dO /Prefeito Municipal de São Mateus,
de setembro do ano de mil novecentos
OPES
Pe Pp desta Prefeitura,
na data supra.

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