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norma nº 540/1997

Tipo LEI
Número / Ano 540 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UMA ÁREA DE TERRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN' 540/97
Autoriza Executivo Municipal a Doar
ao Governo do Estado do Espírito Santo uma
área de terra
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a Doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra, com 3.000,00 M2 (três
mil metros quadrados), medindo 50x60, localizado no Loteamento da Prefeitura Municipal de
São Mateus, Quadra AJ, confrontando-se, ao norte; com a Avenida Oceano Índico, ao sul;
com a Municipalidade, a leste; com a Rua Linhares e a oeste; com a Rua Nova Venécia.
Art. 2º - A Doação, tem por fim único e
exclusivo a construção de um Ginásio de Esporte coberto e uma Escola de 1º Grau, com 10
(dez) salas.
Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º - O Governo do Estado do Espírito
Santo deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, ficando as despesas decorrente da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do
terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva do Donatário.
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no Art. 4º desta Lei implicará no retorno da área à Municipalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 540/97
metendo Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoro) dias/do mêg'de setembro do ano de mil novecentos
do neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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