| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UMA ÁREA DE TERRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN' 540/97 Autoriza Executivo Municipal a Doar ao Governo do Estado do Espírito Santo uma área de terra O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra, com 3.000,00 M2 (três mil metros quadrados), medindo 50x60, localizado no Loteamento da Prefeitura Municipal de São Mateus, Quadra AJ, confrontando-se, ao norte; com a Avenida Oceano Índico, ao sul; com a Municipalidade, a leste; com a Rua Linhares e a oeste; com a Rua Nova Venécia. Art. 2º - A Doação, tem por fim único e exclusivo a construção de um Ginásio de Esporte coberto e uma Escola de 1º Grau, com 10 (dez) salas. Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro. Art. 4º - O Governo do Estado do Espírito Santo deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando as despesas decorrente da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva do Donatário. Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no Art. 4º desta Lei implicará no retorno da área à Municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 540/97 metendo Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoro) dias/do mêg'de setembro do ano de mil novecentos do neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.