| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 533/97 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS A PROCEDER CONCESSÃO DE UM TERRENO PARTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN' 0542/97 Modifica a Lei nº 533/97, que Autoriza o Município de São Mateus a Proceder Concessão de Um Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder DOAÇÃO no Município de São Mateus, de 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado na Sede do Município, medindo 39.440,00 M2 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SESC - Serviço Social do Comércio 8 1º - A Doação prevista neste artigo destina-se a Construção do SESC - Serviço Social do Comércio. 8 2º - O prazo máximo para a construção da obra é de 03 (três) anos, a contar com a publicação desta Lei $ 3º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar na área remanescente, ao SESC - Serviço Social do Comércio, para complementação do Projeto, caso necessário. Art. 2º - À área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e entretenimento. $ Único - Será revertida ao Patrimônio Público Municipal, sem interpelação judicial, provado o não cumprimento do disposto nesta Lei, pelo Donatário ou dado outra finalidade alheia ao imóvel, pelo prazo de 03 (três) anos. Art. 3º - O Serviço Social do Comércio - SESC, quando instalado, fornecerá assistência aos servidores estatutários e celetistas pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de São Mateus, nas mesmas condições de que for prestada aos comerciários. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação daLei 0542/97 Art. 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em gôntrário e do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 vinte qu dias do| mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997 RUI CAR 57 04) U LOPES Prefeitura, na data supra.