| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1997 |
| Date | 1997-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, UMA ÁREA DE TERRA A IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 0543/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Fazer Concessão de Direito Real de uso, uma Área de Terra a Igreja Cristã Maranata Presbiterio Espírito Santense e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a Igreja Cristã Maranata Presbiterio Espírito Santense, com sede à Rua do Teimoso - 253 - São Mateus/ES , inscrita no CGC (MF) nº 27.056.910/0001-42, uma área de terra, situado à Rua 22, esquina com a Avenida Forno Velho, Bairro Cohab, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com Avenida Forno Velho, ao Sul; com PMSM ao Leste; com Avenida Forno Velho e PMSM e a Oeste; com a Rua 22, medindo 600,00 M2 (seiscentos metros quadrados). Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Centro de Formação Religiosa e encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados Vizinhos e a construção de um Templo, e outras atividades afins. Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro. Art. 4º - A Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que seja feita a Construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 543/97 Art. 5º - As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva do Donatário - Igreja Cristã Maranata Presbiterio Espírito Santense. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gm contrário abinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte /quatrd) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (199 o É MM “ Vi do neste Gabinete desta