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norma nº 543/1997

Tipo LEI
Número / Ano 543 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, UMA ÁREA DE TERRA A IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 0543/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Fazer Concessão de Direito Real de uso,
uma Área de Terra a Igreja Cristã
Maranata Presbiterio Espírito Santense e
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a Igreja Cristã Maranata Presbiterio
Espírito Santense, com sede à Rua do Teimoso - 253 - São Mateus/ES , inscrita no CGC
(MF) nº 27.056.910/0001-42, uma área de terra, situado à Rua 22, esquina com a Avenida
Forno Velho, Bairro Cohab, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
confrontando-se ao Norte; com Avenida Forno Velho, ao Sul; com PMSM ao Leste; com
Avenida Forno Velho e PMSM e a Oeste; com a Rua 22, medindo 600,00 M2 (seiscentos
metros quadrados).
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso do
lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Centro de Formação Religiosa e
encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados Vizinhos e
a construção de um Templo, e outras atividades afins.
Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º - A Igreja Cristã Maranata Presbitério
Espírito Santense, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois)
anos.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que seja
feita a Construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade,
que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do
donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 543/97
Art. 5º - As despesas decorrentes da transcrição
ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva
do Donatário - Igreja Cristã Maranata Presbiterio Espírito Santense.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições gm contrário
abinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte /quatrd) dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e sete (199
o É MM “
Vi
do neste Gabinete desta

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