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norma nº 544/1997

Tipo LEI
Número / Ano 544 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, UMA ÁREA DE TERRA A MITRA DIOCESANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2030

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 0544/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Fazer Concessão de Direito Real de uso,
uma Área de Terra a Mitra Diocesana
e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a Mitra Diocesana, com sede à Rua
Barão dos Aymorés - 56 - São Mateus/ES , inscrita no CGC (MF) nº 27.116.318/0003-50,
uma área de terra, situado na localidade do Balneário de Guriri, Quadra 28 A, Loteamento
Caiçara, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte;
com Oitava Avenida, ao Sul; com José Pereira de Amorim, ao Leste; com a Rua XVI e a
Oeste; com a Rua XVII, medindo 1.276,68 M2 (hum mil, duzentos e setenta e seis metros e
sessenta e oito centimetros quadrados).
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso do
lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Igreja e Centro de Formação Religiosa
da Igreja Católica, reunidos na Comunidade Nossa Senhora de Fátima.
Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º - A Mitra Diocesa, deverá construir no
terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que seja
feita a Construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade,
que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do
donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 544/97
Art. 5º - As despesas decorrentes da transcrição
ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva
do Donatário - Mitra Diocesa. e
publicação, revogadas as disposições em contrário
G: binetê dg Rrefeito Municipal de São Mateus,
tro) dias do mês de outubro do ano de mil
Art. 6º - | Lei entra em vigor na data de sua
Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte ap
novecentos e noventa e sete (1997).
tado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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