| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN' 553/97 Cria o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criado no Município de São Mateus o Programa de Agentes Comunitários de Saúde com os objetivos de: I - Reorganizar, com este Programa, os serviços de Saúde do Município; II - Integrar as ações dos prestadores de serviço de Saúde com a Comunidade; , II - Demandar da Comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de Saúde; IV - Contribuir para redução da morbi-mortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito; V - Melhorar o atendimento de prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica; Art. 2º - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma do item IX do Artigo 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 (nove) de dezembro de 1946, podendo ser recontratado por igual período na forma de Legislação consolidada, até 90 (noventa) servidores, como Agentes Comunitários de Saúde, através de processo de Recurtamento e Seleção Pública com vencimentos referentes a 01 (um) Salário Mínimo vigente. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 553/97 Parágrafo Único - No Recrutamento e Seleção Pública, o Prefeito Municipal nomeará 01 (um) dentre 03 (três) pessoas indicadas pelas Associações de Moradores ou Entidades representativas da Comunidade atendida. Art. 3º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus referente a Lei 005/93 o Cargo de Chefe de Departamento de Ações e Controle de Agente Sanitário, correspondente ao Padão CC-3. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos Recursos de Receitas de Transferência do Sistema Unico de Saúde - SUS - Governo Federal e correrão a conta da seguinte Dotação. 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica e Sanitária 2011 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção da Saúde 3.1.1.1.01 - Subsídios e Representações (F.139) Art. 5º.- O Executivo Municipal regulamentará o processo de recrutamento e seleção dos Agentes|Cbmunitários de Saúde de acordo com as necessidades e requisitos de função. |. 16º] + Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ém co | etg do Préfeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta dias do mês/de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). BISA À ado e publicado) neste Gabinete desta