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norma nº 553/1997

Tipo LEI
Número / Ano 553 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaCRIA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN' 553/97
Cria o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de São
Mateus o Programa de Agentes Comunitários de Saúde com os objetivos de:
I - Reorganizar, com este Programa, os serviços de Saúde do
Município;
II - Integrar as ações dos prestadores de serviço de Saúde com
a Comunidade; ,
II - Demandar da Comunidade a sua participação no
planejamento, nas programações e nas ações de Saúde;
IV - Contribuir para redução da morbi-mortalidade dos grupos
mais vulneráveis ao risco de doença e óbito;
V - Melhorar o atendimento de prestação de saúde básica e o da
vigilância epidemiológica;
Art. 2º - Fica o Município autorizado a contratar pelo
prazo de 06 (seis) meses, na forma do item IX do Artigo 37 da Constituição Federal e
regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 (nove) de dezembro de 1946, podendo ser
recontratado por igual período na forma de Legislação consolidada, até 90 (noventa)
servidores, como Agentes Comunitários de Saúde, através de processo de Recurtamento e
Seleção Pública com vencimentos referentes a 01 (um) Salário Mínimo vigente.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 553/97
Parágrafo Único - No Recrutamento e Seleção
Pública, o Prefeito Municipal nomeará 01 (um) dentre 03 (três) pessoas indicadas pelas
Associações de Moradores ou Entidades representativas da Comunidade atendida.
Art. 3º - Fica criado na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de São Mateus referente a Lei 005/93 o Cargo de Chefe de
Departamento de Ações e Controle de Agente Sanitário, correspondente ao Padão CC-3.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão
origem nos Recursos de Receitas de Transferência do Sistema Unico de Saúde - SUS -
Governo Federal e correrão a conta da seguinte Dotação.
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2011 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção da Saúde
3.1.1.1.01 - Subsídios e Representações (F.139)
Art. 5º.- O Executivo Municipal regulamentará o
processo de recrutamento e seleção dos Agentes|Cbmunitários de Saúde de acordo com as
necessidades e requisitos de função.
|. 16º] + Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ém co |
etg do Préfeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta dias do mês/de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e sete (1997).
BISA
À
ado e publicado) neste Gabinete desta

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