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norma nº 557/1997

Tipo LEI
Número / Ano 557 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaCONCEDE AOS USUÁRIOS INADIMPLENTES COM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2043

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 557/97
Concede aos Usuários Inadimplentes com o
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto,
Parcelamento de Dívida e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
| Art. 1º - Todos os Consumidores Inadimplentes
com o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE com duas ou mais faturas em atraso
poderão ter os seus débitos parcelas em 12 (doze) meses.
$ 1º - O débito existente será dividido em
parcelas iguais, as quais serão repassadas nas contas futuras, alusivas a tarifa de água, a serem
cobradas nas dozes faturas, de acordo com as adicionais dos meses seguintes.
8 2º-- Os juros de atualização não poderão ser
superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos tefmos da Ch ftituição Federal.
Art. 2º Eh à Léi1 entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em tontrário |
Gabinófe do Prefeito Múnicipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 019 fdezenové) glas do mês dé novembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete (1997). /
hi
RUI CÁRLOS BARG WHU/LOPES
Prefeitura, na data supra.

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