| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | CONCEDE AOS USUÁRIOS INADIMPLENTES COM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2043 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 557/97 Concede aos Usuários Inadimplentes com o SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, Parcelamento de Dívida e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: | Art. 1º - Todos os Consumidores Inadimplentes com o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE com duas ou mais faturas em atraso poderão ter os seus débitos parcelas em 12 (doze) meses. $ 1º - O débito existente será dividido em parcelas iguais, as quais serão repassadas nas contas futuras, alusivas a tarifa de água, a serem cobradas nas dozes faturas, de acordo com as adicionais dos meses seguintes. 8 2º-- Os juros de atualização não poderão ser superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos tefmos da Ch ftituição Federal. Art. 2º Eh à Léi1 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em tontrário | Gabinófe do Prefeito Múnicipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 019 fdezenové) glas do mês dé novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). / hi RUI CÁRLOS BARG WHU/LOPES Prefeitura, na data supra.