| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | CRIA ESTACIONAMENTO OBRIGATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2044 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 558/97 CRIA ESTACIONAMENTO OBRIGATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo determinará as áreas para estacionamento obrigatório para motos e bicicletas no Centro da Cidade de São Mateus/ES. Parágrafo Único - O estacionamento obrigatório a que se refere o Art. 1º diz respeito a Avenida Jones dos Santos Neves, trecho compreendido do Clube Recreativo Ouro até o Forum local. Art. 2º - Nos locais previamente estabelecidos serão implantadas grades de proteção e bicicletários para segurança dos proprietários. Art. 3º publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinété Estado do Espirito Santo, aos 19 (dezenove) 4 novecentos e noventa e sete (1997). Hsta Lei entra em vigor na data de sua do Prefeito Municipal de São Mateus, às |do/mês de novembro do ano de mil ado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.