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norma nº 558/1997

Tipo LEI
Número / Ano 558 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaCRIA ESTACIONAMENTO OBRIGATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2044

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 558/97
CRIA ESTACIONAMENTO OBRIGATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo
determinará as áreas para estacionamento obrigatório para motos e bicicletas no Centro da
Cidade de São Mateus/ES.
Parágrafo Único - O estacionamento
obrigatório a que se refere o Art. 1º diz respeito a Avenida Jones dos Santos Neves, trecho
compreendido do Clube Recreativo Ouro até o Forum local.
Art. 2º - Nos locais previamente estabelecidos
serão implantadas grades de proteção e bicicletários para segurança dos proprietários.
Art. 3º
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinété
Estado do Espirito Santo, aos 19 (dezenove) 4
novecentos e noventa e sete (1997).
Hsta Lei entra em vigor na data de sua
do Prefeito Municipal de São Mateus,
às |do/mês de novembro do ano de mil
ado, neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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