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norma nº 559/1997

Tipo LEI
Número / Ano 559 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaCRIA CAIXA COLETORA DE CORRESPONDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2045

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN' 559/97
CRIA CAIXA COLETORA DE CORRESPONDÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o contribuinte do Imposto Predial
Territorial e Urbano obrigado a implantar em seus imóveis de recente construção a Caixa
Coletora de correspondência, a qual deverá ficar em local visível e de acesso aos usuários.
Parágrafo Único - Nas construções já existentes
dar-se-á o prazo de 12 (doze) meses para colocação da Caixa Coletora.
Art. 2º - Os contribuintes de Baixa Renda,
poderão utilizar as Caixas Coletoras de correspondência, de fabricação de madeira.
4
A 3º - 0 di entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezénove) as j 148 qãês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete (1997).
RUI
ARL bo, li o U OPES
Pr
kh à neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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