| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN' 560/97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Área de Terra a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab, do Bairro Forno Velho, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, uma entidade Filantrópica sem fins lucrativos, devidamete inscrita no CGCMF sob o nº 31.788.177/0001-28, uma área de terra, situada no lugar denominado Conjunto Forno Velho, confrontando-se: ao Norte: Com a Rua 05; ao Sul: com terreno da Municipalidade; a Leste: com a Rua 22, e, a Oeste: com a Escola de 1º e 2º Graus Dr. Amóbio Alves de Holanda, medindo 1.000 m2 (hum mil metros quadrados). Art. 2º - A doação da área de terra, tem por fim único e exclusivo a construção da sede. Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro. Art. 4º - À Associação, deverá construir a Sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel, objeto desta doação. Art. 5º - As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terrreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab. | U PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei nº 560/97 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Gabi Me do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 19 (dezenove) das ês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). / NK ; | A / | [4 BIA BA HO | Y, U LOPES j ipal ll [la Reg Pe ha ado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.