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norma nº 560/1997

Tipo LEI
Número / Ano 560 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2046

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEIN' 560/97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar
Área de Terra a Associação dos Moradores do
Conjunto Habitacional da Cohab e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a Doar à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab, do
Bairro Forno Velho, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, uma entidade Filantrópica
sem fins lucrativos, devidamete inscrita no CGCMF sob o nº 31.788.177/0001-28, uma área
de terra, situada no lugar denominado Conjunto Forno Velho, confrontando-se: ao Norte:
Com a Rua 05; ao Sul: com terreno da Municipalidade; a Leste: com a Rua 22, e, a Oeste:
com a Escola de 1º e 2º Graus Dr. Amóbio Alves de Holanda, medindo 1.000 m2 (hum mil
metros quadrados).
Art. 2º - A doação da área de terra, tem por fim
único e exclusivo a construção da sede.
Art. 3º - Fica terminantemente o Donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º - À Associação, deverá construir a Sede,
no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Findo o prazo sem que seja
feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial,
não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao Donatário, pelas benfeitorias feitas no
imóvel, objeto desta doação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transcrição
ou outras quaisquer, pela legalização do terrreno objeto desta Lei, correrão por conta
exclusiva do Donatário - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab.
|
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei nº 560/97
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
Gabi Me do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, aos 19 (dezenove) das ês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete (1997). /
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Reg Pe ha ado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.

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