| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 534/97, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A POLICIAIS MILITARES OU CIVIS A DISPOSIÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 562/97 Altera Dispositivos da Lei nº 534/97, que Concede Gratificação Especial a Policiais Militares ou Civis a Disposição dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei 534/97 passam a vigorar com a seguite Redação. "Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a disposição dos referidos Poderes”. $ 1º -"Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo”. $2º- "O valor da Gratificação Mensal será a mesma remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura Municipal”. "Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a por conta das seguintes Dotações Orçamentárias”: 1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.021.2005 ' - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração Elemento - 3.1.1.1.01 0110.01.01.001.2.001 - Manutenção do Poder Legislativo Elemento - 3.1.1.1.01" Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO « Continuação da Lei Nº. 562/97 X) Gab varia , do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias dg nat dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Prefeitura, na data supra.