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norma nº 562/1997

Tipo LEI
Número / Ano 562 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 534/97, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A POLICIAIS MILITARES OU CIVIS A DISPOSIÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 562/97
Altera Dispositivos da Lei nº 534/97, que
Concede Gratificação Especial a Policiais
Militares ou Civis a Disposição dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei 001/90, de 05
(cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei 534/97
passam a vigorar com a seguite Redação.
"Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal autorizados a conceder Gratificação Especial ao Policial Militar ou Civil, posto a
disposição dos referidos Poderes”.
$ 1º -"Fica estabelecido o número máximo de 03 (três)
Policiais, sendo 02 (dois) para o Executivo e 01 (um) para o Legislativo”.
$2º- "O valor da Gratificação Mensal será a mesma
remuneração do Cargo CC-3 do Quadro de Estrutura da Prefeitura Municipal”.
"Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a
por conta das seguintes Dotações Orçamentárias”:
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2005 ' - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Elemento - 3.1.1.1.01
0110.01.01.001.2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Elemento - 3.1.1.1.01"
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
« Continuação da Lei Nº. 562/97
X)
Gab varia , do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias dg nat dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
Prefeitura, na data supra.

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