| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, DO ARTIGO 108 DA LEI N° 079/89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 563/97
Altera as Aliquotas do Imposto Sobre Serviços,
do Artigo 108 da Lei nº 079/89, de 14
(quatorze) de dezembro de 1989 e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas de acordo com a Lei
Nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços será pago
tendo por base às alíquotas expressas em percentuais, aplicadas sobre o preço dos serviços ou
valores fixos por mês, expressos em UFIR - Unidade Fiscal de referência.
SERVIÇOS ALIQUOTAS
VALOR FIXO
01) Médico, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres 37 UFIR
02) Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios,
pronto-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de
recuperação, congêneres 2% S/P
03) Bancos de sangue, de leite, pele, olhos, sêmen e congêneres 2% S/P
04) enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos
(prótese dentária) 18 UFIR
05) Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 desta
lista prestados através do plano de medicina de grupo, convênios ,
inclusive com empresa para assistência a empregados 2% S/P
06) Plano de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no
item 5 desta lista, que se cumpram através de serviços prestados por
terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por esta ,
mediante indicação do beneficiário do plano 2% S/P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
07) Médicos Veterinários 18 UFIR
08) Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 2,5% S/P
09) Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento
alojamento e congêneres, relativos à animais 2,5%: S!P
10) Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pelo ,
depilação e congêneres 18 UFIR
11) Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres 91 UFIR
12) Varrição, coleta, remoer incineração de lixo 1,8% S/P
13) Limpeza e drenagem de portos, rios e canais 1,8% S/P
14) Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias
públicas, parques e jardins 1,8% S/P
15) Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres 1,8% S/P
16) Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza, e de agentes
físicos e biológicos 1,8% S/P
17) Incineração de resíduos qualquer 1,8% S/P
18) Limpeza de chaminés 1,8% S/P
19) Saneamento ambiental e congêneres 1,8% S/P
20) Assistência Técnica 1,8% S/P
21) Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contidas em
outros itens desta lista, organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica-financeira ou
administrativa 1,8% S/P
22) Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica -
financeira ou administrativa 1,8% S/P
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
23) Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas, e informações |,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza
24) Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e
congêneres |
25) Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
26) Traduções e interpretações
27) Avaliação de bens
28) Datilografia, estenografia, expediente, secretaria e congêneres
29) Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza
30) Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia
31) Execução, por administração, empreitada e sub-empreitada, de construção
civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complemetares (exceto o forne-
cimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica
sujeito ao ICM)
32) Demolição
33) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, que fica sujeito ao ICM)
34) Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural
35) Florestamento, reflorestamento e corte de madeiras
36) Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres
37) Paisagismo, jardinagem e decorações (exceto o fornecimento demercado-
rias, que fica sujeito ao ICM)
Continua...
1,8% S/P
37 UFIR
1,8% S/P
2,0% S/P
2% S/P
1,8% S/P
2% S/P
2% S/P
24% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2Y0 S/P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
38) Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer
grau ou natureza 2% S/P
39) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres 2% S/P
40) Organizações de festas e recepções: "buffet"(exceto o fornecimento de ali-
mentação e bebidas que fica o sujeito ao ICM) 2% S/P
41) Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios 2% S/P
42) Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 2% S/P
43) Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio de seguros e de
planos de previdência privada 2% S/P
44) Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto
os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central 2% S/P
45) Agenciamento, corretagem, intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária 2% S/P
46) Agenciamento, corretagem intermediação de contratos de franquia
("franchise") e de faturação ("factoring") (exetuam-se os serviços presta-
dos por instituições autorizadas a funcioanr pelo Banco Central) 2% S/P
47) Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 2% S/P
48) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis
não abrangido nos itens 44,45, 46 e 47 2% S/P
49) Despachantes 1,8% S/P
50) Agente da propriedade industrial 73 UFIR
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei Nº 563/97
51) Agente da propriedade artística ou literária
52) Leilão
53) Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção
e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
segurado ou companhia de seguro
54) Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie (exceto deposito feito em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
55) Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres
56) Vigilância ou segurança de pessoas e bens
57) Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território do Município
58) Diversões Públicas:
a) Cinemas, "taxi dancings"e congêneres
b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos
c) Exposições, com cobrança de ingressos
d) Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio
e) Jogos Eletrônicos
f) Competição esportiva ou de destreza física ou intelectual
com ou sem a participação do espectador, inclusive a
venda de direitos à transmissão pelo rádio e pela televisão
£) Execução de música, individualmente ou por conjunto
>
59) Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios
60) Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiotécnicas
ou de televisão)
Continua...
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
2% S/P
3% S/P
3% S/P
3% S/P
3% S/P
3% S/P
3% S/P
3% S/P
3% 8S/P
3% S/P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
61) Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes 3% S/P
62) Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
mixagem sonora 3% S/P
63) Fotografia, cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução
e trucagem 3% S/P
64) Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos
entrevistas e congêneres 3% S/P
65) Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final
do serviço 2% S/P
66) Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao
ICM) 2% S/P
67) Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de
peças e partes que fica sujeito ao ICM) 2% S/P
68) Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador
do serviço fica sujeito ao ICM) 2% S/P
69) Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 2% S/P
70) Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização 2% S/P
71) Lustração de bens imóveis quando o serviço for prestado para usuário
final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido 2% S/P
72) Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestado ao
usuário final do serviço, exlusivamente com material por ele fornecido 2% S/P
73) Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido 2% S/P
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
74) Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros
papeis, planta ou desenho
75) Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotografia
76) Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres
77) Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil
78) Funerais
79) Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento
80) Tinturaria e lavanderia
81) Taxidermistas
82) Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação, ou fornecimento
de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos
e por ele contratados
83) Propaganda e publicidade inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, texto
e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação)
84) Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos,
rádio e televisão
85) Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou
aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa
e especial; suprimento de água, serviço acessório movimentação
de mercadoria fora do cais
86) Advogados
Continua...
3% S/P
3% S/P
3% S/P
2% S/P
3% S/P
18 UFIR
2% S/P
2% S/P
1,8% S/P
2,5% S/P
2,5% S/P
1,8% S/P
37UFIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«Continuação da Lei Nº 563/97
87) Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agronômos 37UFIR
88) Dentistas 37UFIR
89) Economistas 37UFIR
90) Psicólogos 37 UFIR
91) Assistentes Sociais 18 UFIR
92) Relações Públicas 37 UFIR
93) Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive de direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de
títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de
posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central) 3% S/P
94) Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques; administrativos;
transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
de cheques; ordem de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação
de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamento por
conta de terceiros, inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração
de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de aviso
de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não
está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com
portes do correio, telegramas, telex e tele-processamento necessários à
prestação dos serviços) 3% S/P
95) Transporte de natureza estritamente Municipal 2% S/P
96) Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo
Município 3% S/P
97) Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação
quando incluído no preço da diária, fica sujeito Imposto Sobre Serviço) 2% S/P
98) Motéis 3% S/P
99) Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza 2% S/P
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei Nº 563/97
100) Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores
e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços
e que não configure fato gerador de imposto da competência da União
ou Estados:
a) Quando prestados por empresa 2% S/P
b) Quando por pessoa física 28 UFIR
Art. 2º - As Alíquotas constantes do Artigo 1º,
serão aplicadas sobre preço dos serviços sem nenhuma dedução e ocorrerá na competência
dos serviços efetivamente prestados a partir do mês de outubro do corrente exercício.
Art. 3º - Os valores fixos expressos em UFIR -
Unidade Fiscal de Referência, serão e a partir do primeiro mês do exercício financeiro
de 1998.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições E arc
/ Gabi id
Estado do Espírito Santo, aos 03 A a 4 4)
bnt ário.
ig Prefeito Municipal de São Mateus,
pEcRaEIRO do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
o neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.