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norma nº 564/1997

Tipo LEI
Número / Ano 564 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCRIA CASA DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEINº 564/97
CRIA CASA DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LET:
Art. 1º. - Fica Criada a Casa da Memória no Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2. - A finalidade primordial da presente Lei, que
abarcará a memória dos seguimentos inerentes as Artes Plásticas, a Educação, os Movimentos
Comunitários, o Esporte, a Música, a Dança, o Meio Ambiente, os Serviços Públicos quer na área
da Administração, Segurança, Assistência Social, Saúde, Medicina, Comunicação, na Industria,
na Agricultura, na Justiça, na Organização Sindical, no Folclore, na Cultura Popular e no Turismo.
Art. 3º - A Casa da Memória, irá fazer o levantamento,
transcrição e arquivamento de todos os fatos de suma importância nas áreas acima mencionadas.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal cederá um imóvel
situado na Praça São Mateus, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para ser
instalada a Casa da Memória, na Antiga Casa do Conselho que foi o 1º. (primeiro) Patrimônio
Público desta Municipalidade.
Ark 5º. - E (Ab gntra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete (do
Espirito Santo, aos 04 (quatro) dids do/mês (dé /Ak
sete (1997).
refeito Municipal de São Mateus, Estado do
imbryy do ano dé mil novecentos e noventa e
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g + LEI Nº 564/97
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação da Lei Nº. 564/97
data supra.
LEI Nº 564/97

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