| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | CRIA CASA DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEINº 564/97 CRIA CASA DA MEMÓRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LET: Art. 1º. - Fica Criada a Casa da Memória no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 2. - A finalidade primordial da presente Lei, que abarcará a memória dos seguimentos inerentes as Artes Plásticas, a Educação, os Movimentos Comunitários, o Esporte, a Música, a Dança, o Meio Ambiente, os Serviços Públicos quer na área da Administração, Segurança, Assistência Social, Saúde, Medicina, Comunicação, na Industria, na Agricultura, na Justiça, na Organização Sindical, no Folclore, na Cultura Popular e no Turismo. Art. 3º - A Casa da Memória, irá fazer o levantamento, transcrição e arquivamento de todos os fatos de suma importância nas áreas acima mencionadas. Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal cederá um imóvel situado na Praça São Mateus, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para ser instalada a Casa da Memória, na Antiga Casa do Conselho que foi o 1º. (primeiro) Patrimônio Público desta Municipalidade. Ark 5º. - E (Ab gntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete (do Espirito Santo, aos 04 (quatro) dids do/mês (dé /Ak sete (1997). refeito Municipal de São Mateus, Estado do imbryy do ano dé mil novecentos e noventa e a re Nm ms Pã Continua... | g + LEI Nº 564/97 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação da Lei Nº. 564/97 data supra. LEI Nº 564/97