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norma nº 566/1997

Tipo LEI
Número / Ano 566 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA AOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2051

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº. 566/97
ASSEGURA O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA AOS
IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. - Fica assegurado as pessoas acima de 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, o pagamento de meia entrada, para o ingresso em estabelecimentos de
diversões públicas, promoções artisticas, culturais e esportivas no Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. |
Paragráfo Unico - O beneficiário deverá comprovar a idade,
mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou documento que contenha fotografia.
Art. 2º - Consideram-se estabelecimentos de diversões
públicas, para os efeitos desta Lei os que apresentem espetáculos teatrais, musicais, circenses,
exibições cinematográficas, culturais, artistícas e desportivas, bem como as praças esportivas e
similares que promovam eventos do gênero.
Art. 3º - A inobservância ou descomprimento da presente
Lei acarretará o cancelamento do Alvará de Licenta-e funcionamento do estabelecimento infrator,
pela Administarção Municipal.
Art. 4º. eNentra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
sete (1997).
data supra.
LEI Nº 565/97

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