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norma nº 577/1997

Tipo LEI
Número / Ano 577 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaMODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI 238/92 DE 02 DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 577/97
“MODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ARTIGO
9º DA LEI 238/92, DE 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE
1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LET:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
alterar os quantitativos do Anexo I da Lei 238/92, de 02 (dois) de setembro de 1992, que passa a vigorar na
forma do Anexo I da Presente Lei, permanecendo os demais inalterados.
| Parágrafo Unico - Os demais Artigos da Lei que se refere ao “Caput”
acima, permanecerão inalterados.
Art. 2º - Fica garantido através desta Lei, que os Funcionários das
Creches administradas através do Convênio com a Associação de Moradores de Nova Esperança, serão
contemplados com benefícios a serem concedidos na prova de Títulos,/através do Concurso Público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. , j
Gabinete do Prefeito ) f ichpal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembró de 1997
É |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I DO ARTIGO 9º. E 28 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Categoria Requisito para
Profissional Função Provimento Carga Horária Nível
Corpo Docente
Professor Regente de Classe 1º. a Habilitação Especíi- Título VII do Estatuto
4º. Série do Ensino fica de 2º. Grau. - Art. 46 a 49. I
Fundamental.
Professor Especialista Regente de Classe de 1º. a Habilitação Especi- Título VII do Estatuto IV
3º., Série do Ensino fica de grau - Art. 46 a 49.
Médio. Superior, a nível de
Graduação obtido
em Curso de
Licenciatura Plena
ou Registro
Definitivo no MÊC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IQUE TRATA A LEIN* 0238/92
GRUPO LEI 098/90 QUANT. QUANT VAGASP/ CARGO
AUTORIZADO UTILIZADO TOTAL SOLICITADO ATUAL P/CONCURSO
Magistério
170 32 138 252 422
97 02 95 52
A
390 Professor
149 147 Professor
CARREIRA
P-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO HI A QUE SE REFERE O ARTIGO DA LEI Nº. 0238/92
NÍVEL CLASSE
A B C D E F G H Lo JIJ
I 181,18 18480 188,49 192,26 19611 20003 20403 20811 21228 216,52
IV 233,40 238,06 242,82 247,68 . $2, 257169 262,84 268,10 273,46 278,93
SU LOPES
ipal
”
PAN ||

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