| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI 238/92 DE 02 DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 577/97 “MODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI 238/92, DE 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LET: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os quantitativos do Anexo I da Lei 238/92, de 02 (dois) de setembro de 1992, que passa a vigorar na forma do Anexo I da Presente Lei, permanecendo os demais inalterados. | Parágrafo Unico - Os demais Artigos da Lei que se refere ao “Caput” acima, permanecerão inalterados. Art. 2º - Fica garantido através desta Lei, que os Funcionários das Creches administradas através do Convênio com a Associação de Moradores de Nova Esperança, serão contemplados com benefícios a serem concedidos na prova de Títulos,/através do Concurso Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , j Gabinete do Prefeito ) f ichpal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembró de 1997 É | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I DO ARTIGO 9º. E 28 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Categoria Requisito para Profissional Função Provimento Carga Horária Nível Corpo Docente Professor Regente de Classe 1º. a Habilitação Especíi- Título VII do Estatuto 4º. Série do Ensino fica de 2º. Grau. - Art. 46 a 49. I Fundamental. Professor Especialista Regente de Classe de 1º. a Habilitação Especi- Título VII do Estatuto IV 3º., Série do Ensino fica de grau - Art. 46 a 49. Médio. Superior, a nível de Graduação obtido em Curso de Licenciatura Plena ou Registro Definitivo no MÊC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO IQUE TRATA A LEIN* 0238/92 GRUPO LEI 098/90 QUANT. QUANT VAGASP/ CARGO AUTORIZADO UTILIZADO TOTAL SOLICITADO ATUAL P/CONCURSO Magistério 170 32 138 252 422 97 02 95 52 A 390 Professor 149 147 Professor CARREIRA P-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO HI A QUE SE REFERE O ARTIGO DA LEI Nº. 0238/92 NÍVEL CLASSE A B C D E F G H Lo JIJ I 181,18 18480 188,49 192,26 19611 20003 20403 20811 21228 216,52 IV 233,40 238,06 242,82 247,68 . $2, 257169 262,84 268,10 273,46 278,93 SU LOPES ipal ” PAN ||