| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2066 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 457/96 " AUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "! . O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou , e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a APAE -— Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sao Mateus. . Art. 2º — A verba a que se refere o Art. supra, destina-se a manutençao das atividades da Entidade. Art. 3º — Os recursos para o presente repasse, advirao da anulação parcial da seguinte dotação: 2210 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08421882.013 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educaçao. 3::2:7841,00 Subvenções Sociais F-189 Art. 4º - A APAE,fica na obrigatoriedade de apresentar a Prefeitura Municipal de Sao Mateus, num prazo de 30 (trinta) dias apos o recebimento dos recursos, prestação de contas com Documentos Fiscais Contábeis. Art.5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mes de abril do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). VAVuitar AMOCIM LETTE Prefeito Mmnicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espirito Santo Continuação da Lei nº 457/96 ANTONIO BENTO e E SILVA Chefe de Gabinete