br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 457/1996

Tipo LEI
Número / Ano 457 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 457/96
" AUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "!
. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou , e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), a APAE -— Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sao Mateus.
. Art. 2º — A verba a que se refere o Art.
supra, destina-se a manutençao das atividades da Entidade.
Art. 3º — Os recursos para o presente
repasse, advirao da anulação parcial da seguinte dotação:
2210 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08421882.013 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Educaçao.
3::2:7841,00 Subvenções Sociais F-189
Art. 4º - A APAE,fica na obrigatoriedade
de apresentar a Prefeitura Municipal de Sao Mateus, num prazo de 30
(trinta) dias apos o recebimento dos recursos, prestação de contas com
Documentos Fiscais Contábeis.
Art.5º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mes de
abril do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
VAVuitar
AMOCIM LETTE
Prefeito Mmnicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Continuação da Lei nº 457/96
ANTONIO BENTO e E SILVA
Chefe de Gabinete

open original →