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norma nº 458/1996

Tipo LEI
Número / Ano 458 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 458 /96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS.
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Sao Mateus, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 27.559.418/0001-
90, uma area de terras localizada no loteamento do Bosque, Quadra 09,
Mat. 11806, R Ol, entre as Ruas Argentina e Rodovia Otovarino Duarte
santos, confrontando-se ao Norte; com a Rod. Otovarino Duarte Santos,
ao Sul; Córrego Forno Velho, a Leste; Rua Argentina; e, a Oeste, com
O córrego Forno Velho, medindo 4.200 M2 (quatro mil metros e duzentos
centimentros quadrados).
Art. 2º — À doação do lote tem por fim
único e exclusivo da construção da Sede da APAE.
Art. 3º - Fica terminantemente o donatário
proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro.
Art. 4º - A APAE, devera construir a sede,
no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Paragrafo Único - Findo o prazo sem que
seja feita a Construção, o imóvel objeto desta Doação, revertera ao
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer | notif icação
da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, nao cabendo à Municipali-
dade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no
imóvel objeto desta doação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da transcri
ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei,
correrao por conta exclusiva do Donatário - APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de São Mateus.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Amoteoful” Nº
Continua...ctee
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 458/96
Pd
ANO HO
“AMOCIM LEITE
Prefeito Mmicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
uu
ANTONIO BENTO TANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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