| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS |
| native_id | 2067 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 458 /96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sao Mateus, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 27.559.418/0001- 90, uma area de terras localizada no loteamento do Bosque, Quadra 09, Mat. 11806, R Ol, entre as Ruas Argentina e Rodovia Otovarino Duarte santos, confrontando-se ao Norte; com a Rod. Otovarino Duarte Santos, ao Sul; Córrego Forno Velho, a Leste; Rua Argentina; e, a Oeste, com O córrego Forno Velho, medindo 4.200 M2 (quatro mil metros e duzentos centimentros quadrados). Art. 2º — À doação do lote tem por fim único e exclusivo da construção da Sede da APAE. Art. 3º - Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de onus para terceiro. Art. 4º - A APAE, devera construir a sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos. Paragrafo Único - Findo o prazo sem que seja feita a Construção, o imóvel objeto desta Doação, revertera ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer | notif icação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, nao cabendo à Municipali- dade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. Art. 5º - As despesas decorrentes da transcri ção ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrao por conta exclusiva do Donatário - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). Amoteoful” Nº Continua...ctee Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 458/96 Pd ANO HO “AMOCIM LEITE Prefeito Mmicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. uu ANTONIO BENTO TANO E SILVA Chefe de Gabinete