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norma nº 459/1996

Tipo LEI
Número / Ano 459 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI N° 453/95, DE 29/12/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
I Nº 459/96
"ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 453/95, DE
29/12/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a alterar o Anexo II da Lei 453/95 de 29 (vinte nove) de
dezembro de 1995.
“Art. 2º — Os demais Artigos e Parágrafos
da mencionada Lei, permanecerao inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 02 (dois) dias do mes
de janeiro do ano de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mes de
maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
dido
Prefeito Mmnicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO Em E SILVA
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PEIA C.L.T.
DENOMINAÇÃO QUANT. PADRÃO VENCIMENTO
Motorista 43 R-2 Rb 272,43

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