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norma nº 469/1996

Tipo LEI
Número / Ano 469 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaAUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2079

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Prefeitura Munici nal de São Mareus
ESTADO DO paia SANTO
LEINº 469/96
"AUTORIZA REPASSE DE VERBAS, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
a Art. 1º - Fica o Chefe do Poder - Executivo
Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 2. 000,00 (dois mil teais), à APASMA -
Associação dos pequenos Agritultores de daieee Marias
Am. 2. A verba à que serefere o Art. supra,
destina-se ao pagamento do conserto do trator de propriedade da Associação e para instalação
de um transformador na Comunidade de São. Domingos.
“Art. 3º - Os recursos: para. o. presente repasse,
ocorrerão por conta da seguinte-dotação. | |
1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DÊ. AGRICULTI JRA E MEIO AMBIENTE
04070212.008 - Manutenção das atividades da Agricultura. e Meio Ambiente.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F.79
| — Art. 4º- A. APASMA, fica na obrigatoriedade
de apresentar à Prefeitura Municipal de São Mateus, num prazo de 30 (trinta) dias após
o recebimento -dos recursos, prestação de contas com Documentos Fiscais Contábeis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e
noventa e seis (1996).
(APT ALE
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Prefeitura Munici dal de São MarEUS
ESTADO DO pra a SANTO
Continuação da Lei nº 469/96
Registrado e publicado neste Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO DN ANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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