| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE VERBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2079 |
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Prefeitura Munici nal de São Mareus ESTADO DO paia SANTO LEINº 469/96 "AUTORIZA REPASSE DE VERBAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI a Art. 1º - Fica o Chefe do Poder - Executivo Municipal, autorizado a repassar verba no valor de R$ 2. 000,00 (dois mil teais), à APASMA - Associação dos pequenos Agritultores de daieee Marias Am. 2. A verba à que serefere o Art. supra, destina-se ao pagamento do conserto do trator de propriedade da Associação e para instalação de um transformador na Comunidade de São. Domingos. “Art. 3º - Os recursos: para. o. presente repasse, ocorrerão por conta da seguinte-dotação. | | 1810 - SECRETARIA MUNICIPAL DÊ. AGRICULTI JRA E MEIO AMBIENTE 04070212.008 - Manutenção das atividades da Agricultura. e Meio Ambiente. 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F.79 | — Art. 4º- A. APASMA, fica na obrigatoriedade de apresentar à Prefeitura Municipal de São Mateus, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento -dos recursos, prestação de contas com Documentos Fiscais Contábeis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). (APT ALE AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Prefeitura Munici dal de São MarEUS ESTADO DO pra a SANTO Continuação da Lei nº 469/96 Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO DN ANO E SILVA Chefe de Gabinete