| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2082 |
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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI 4A/2/BS 6 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA MUNICIPAL E DA QU- TRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espi- rito Santo —- FARO SABER, que Câmara a Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI TITULO I CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ART. 49 — Fica criado o Conselho Munici- pal de Assistência Social de São Mateus - COMASSM, nos termos da Lei Federal nº 8.742 da 07 (ssta)' de SEE da 1993, Lei Orgânica . de Assistência Social, oreão colegiado, de caráter deliberativo, permanente & de composição paritária, vinculado so órgão Municipal responsa avel pela coordenação da política dae assitência social & articulação com as demais políticas setoriais. o CAPITULO TI DA COMPETÊNCIA ART. 28 - Compete ao Conselho Municipal de Assitência Social: [1 - Deliberar e definir acerca da Foliítica Municipal de o fa- sistôência Social em consonância com a Politica Nacional = Es- tadual de Assistência Social; II - Estabelecer as diretrizas a serem observadas na elaborar cão do Flano Municipal de Assitência Geri Lal; SIT - Bprovar o Plano Municipal anual e plurianigal de fssi- torncia social: IV —- Bpreciar e aprovar a proposta orçamentária de Agsistên- cia Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pú- btica Municipal responsável pela coordenação da Polttica Mu- nicipal de Assitência Social; vomita Cortirua. Prefeitura Municipal de SÃo Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Contiruação... VV - Acompanhar e controlar a execução da Folitica Municipal de Assistência Social; VI - Fropor critérios para programação e» para as execuções financeiras e orçasentarias do Fundo Municipal de Assitência Social, acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação DOS TBCUrsos; VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Amsim- tência Social prestados à população do Município pelos ór- uãos, entidades governamentais e não aquvernamentais, cus atuam na área de Assistência Social; VIII - fiprovar critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de aAssietência Social públicos e privado no âmbito Municipal; [TX - Aprovar critérios para a celebração de contratos ou con- vênios entra o setor público e as entidades privadas, que prestam serviços de Assitência Social no âmbito Municipal; X - Ppreciar previanente vs contratos no inciso anterior; o convênios raferidos XI - Fiscalizar e avaliar a cestão de recursos, bem como os sanhos sociais e o cesempenho dos programas = projetos apro- vados, de acordo com os critérios de avaliação fixados pelo CoEMASSOM ; Xit - Fropor a formulação de estudos e pescuisas com vistas a identificar situações . relevantes e a vialidade dos serviços de Assitência Social do Embito do Municipio; XIII - Propor modificações nas estruturas do Sistema Munici- pal que visam a promoção, e a proteção e defesa dos direitos dos usuários da Assitência Social; XIV - Estimular e incentivar o o treinamento per manente dos servidores das instituições sovernamentais e não governasen- tais, envolvidas na prestação de serviços de Assistência E (0) — cial; XY — Efetuar as inscrições das entidades é organização de As- sitência Social, mantendo cadastro atualizado; X4I - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e par- ticipativo da Assitência Social; Continua. Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Contirmação... XYTI —- Cornvocar ordinariamente a cada Ce Ceois) amos, E traordinariaçente por maioria absoluta de seus membros, a conferência Municipal de assistência Gocial que dará atritliui- cão de avaliar a situação de Assistência Social, e propor di- retrizer para o aperfeiçoamento co Bimtema. CAPITULO ITTI Da COMPOSIÇÃO SRT. 30 —- O Conselho Municipal de dfSsgi- eêencia SGocial sera composto por iz tdoze) membros, & seus respectivos suo terde de acordo com a paridade que segue: t - DO GOVERNO o Gi Cum) representante da Gecretaria Municipa. cia Social; bi) O4 Cum) representante da Secretaria Municipa. o Cultura; l 3 Qi Cum) representante cla Secretaria Municipal de Saúde; di OL Cum) a da Secretaria Municipal de Finanças; =) Qi tum) representante da Gecretaria Municipal de Gabinete; ti Ol Cum) renrasentante da Proviradoria Juridica Municipal. po cla Buss isten de Educação qe ti - DA SOCIEDADE CIVIL a) Q4 tum) representante de entidade que atuz na área da criança e adolesecenta; b) Oi (um) representante de entidade que atua na área do por- tador de deficiência; o | Cc) OL Cum) representante da entidade que atua na área do ido- 0; a ' dO Of tum) representante de usuários dos serviços de Assite- cia Social; ? =) Oi (um) represertante de entidade prestadoras de serviços, sem fins lucrativos, na área de desistência Bocial; £t) Oi Cum) represernrtarte de movimentos populares crqarmizados; G 419 —- Os representantes das secretarias Municipais serão indicados pelo Prefeito co Municipio. 30 — de entidacçes da Sociedade Civil serão eleitas em assembléiss próprias segundo o secuimento representado Contirua. Gomnotar Prefeitura Municipal de São Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ontiruação. E 38 - By ontidades da sociedade civil sá poderão indicar representantes se astiveren atuando comprova- damente na área respectiva por um periodo minimo de COZ (Cdois) anos. & 40 —- Os representantes das entidades da sociedade civil evo reprssentantes das secretarias sunici- pais terão mandato de O2 (deis) aros, permitida uma unica re- condução; & SO —- Uma vez eleita, a ertidade so ciedade civil tera o prazo de i1ô (dez) dias para indicar seus representantes, não o fazendo, será substituico pela entidade euplante subsequente, conforse a orden de votação; & 680 - Ds conselheiros serão nomeados e empossados por ato do Prefeito do Municipio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a cortar da indicação dos representantes das entidades da sociedade civil; ART. 40 -—- às atividades dos membros co Conselho Municipal ds Pe sistência Social, resve-se-do pelas disposições: seguintes: 1 - O exercicio da função de conselho & considerado serviço público relevante e não será requnerado; tt -—- Os conselheiros do coMAsm perderão o marmeiato cu Serão substituidos pelos respectivos suplentos nos seguintes casos: a) Falta a 03 (três) reuniões consecutivas ou OS ELES «dai tercaladas, sem justificativa, qe deverá ser id CS na forma prevista no regimento da no cio conselho ; E 7 o b) Apresentar procedimento. inca empatival nd a dignidade as fungõem; Rir ea Cc) Desvincular-se do érgão de origen: ce Ia representaçã di dpresentar renúncia no plenário do Conselho, que sera lida rua seusão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conse- Lito; e) For condenado por sentença irrecorrivel, por crime ou cone travencão penal; Continua... VBonottr q Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Contindaçao. ff) Na substituição necessária se dará deliberação da maioria dos componentes do conselho em procedisento iniciado mediante reprovação de integrantes do COMASSM do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. III - Nos casos de renúncia, impeciimernto ou falta, os membros efetivos do CCMÓSSM serão substituidos pelos suplentes, auto- maticamernte, podendo estes exercoremr os mesmos direitos e de- veres dos efetivos; [4 -—- 83 entidades ou organizações representada pelos conse- lheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou quarta intercalada, através de corres- pondência do secretário Executivo do COMASSM. Art. 520 - PFerderã o Mandato a entidade da sociedade civil que incorrer numa das seguintes condições: Lt - Funcionamento irregular de acentuada gravidade que a tor- ne incompativel com o exercicio da função de membro do conse lino; [1 - Extinção de sua base territorial de atuação Estado; ITI - Imposição de penalidage atministrativa reconthecidanrente arave; | É IV - Desvio ou ma utilização dos recursos financeiros recebi- dos de órgãos governasentais ou não governamentais; Do 4 —- Desvio de sua finalidade principal, pela não prestação dos serviços propostos na área de assistência social; UI —- Renúncia; E 419 - A perda do mandato se dará por de- liberação de maioria dos comporentes do Conselho en procedi- mento iniciado meciante provocação de integrantes do COMASSM, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada am- pla defesa. E of - à substituição decorrente da perda de nandato se darã nediante a ascensão da entidade suplente eleita na assembleia para esse fim. No caso de não baver emo tidade suplente, o €COMASSM, astabelecerá em seu Regimento critérios para escolha da nova entidade. OrvEirta. .. Loren PAN Prefeitura Municipal de SÃo Mateus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Cantindacção. CAPITULO IV DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO ART. 6º —- O Conselho Municipal de Amsis- têÊncia Social terá a seguinte estrutura: 1 -—- Secretaria Executiva, composta par Presidente, Vice-Presidente, 12 Secretario e 22 Secretário; TI - Comissão constituida por deliberação da Plenária; III - Flenário; ART. 79 - OQ regisento interno do GOMAGSM fixará os prazos legais de convocação e demais dispositivos referentes as atribuições dos nsembros da Secretaria Executi- va, das Comissões e do Plenário. ART. 82 - O) Poder Executivo “Municipal, através da Secretaria Municipal de ássitêrcia Social, presta- rã o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CO- MASSM. através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura fisica para o funcianasento regular do Conselho. ART. 982 —- Junto so COMASEM atuarão como consultores um representante do Ministerio Público Estadual, indicado pelo procurador Geral da Justiça, bem como cepresen- tantes dos Conselhos | Sunicipais afins, todas com direito a voz, mas em direito a voto. ART. 409 - Para selbor desempenho de suas funções o COMASSM poderá convidar pessoas ou ingtituições de notória especialização na área de assistência social e eutras a ele afetas para assessorá-rio em ERG A Ta RM e =) BepeECificos. ART. 118 — Todas as sessões do COMASSM serão públicos e procedidas de ampla divulgação. Parágrafo única -— às resoluções do COMASSM bem como os ternas tratados em plenário de diretoria e comniestes, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. ART. 128 - À vrganisação e estrutura do COMASSM é seu funcionamento serão estabelecidos pelo Regimen- to Interno elaborado palo conselho no prazo de 60 (sessenta) dias ow contar de sua posse, e oficialmente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. A Continua... Arre yr Prefeitura Municipal de São Mareus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Continuação... ART. 132 —- O Fader Executivo Municipal deverá tenar as providências cabiveis para instalar o COMASSM, mo prazo máximo de 30 (trinta) cias apés a publicar cão da Lei. ART. 4140 - O Presidente do COMASSM soli- citarã aes órgãos competentes, 30 (trinta) dias antes do têr- mino co mandato dos Conselheiros, a incicação de novos mem bros. ART. 152 = Q Foder Executivo Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias para nomear comissão partida- ria, entre governo e sociedade civil, que propurá, po prazo máximo de 40 (sessenta) dias, após sua nomeação, oO projeto de reordenamento cos órgãos da fBesistência Bocial na esfera Mu- nicipal, na forma do Art. 5º da Lei Federal nê 8.742/98. ART. 168 - Fica o Frefeito Municipal au- torizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para promover despesas com a instalação do conselho Municipal de dssistência Social. Recurso este rena- nejado do Orçamento Municipal arual destinado a Secretaria Municipal de Ação Sacial, proveniente da instalação de mi- ni-carpintaria, cuio código & 2140. 1581.4831 .041. ART. 178 —- Esta Lei entra em vigor na dar ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma- teus Estado do Espirito Sabto aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de mil novecéntos e noventa e seis (1996). r AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste qabinete desta prefeitura, na data suprã: Antônio Benta Emerenciana e Silva Chefe de Cabirnata