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norma nº 472/1996

Tipo LEI
Número / Ano 472 / 1996
Date 1996-08-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2082

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Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI 4A/2/BS 6
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA MUNICIPAL E DA QU-
TRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espi-
rito Santo —- FARO SABER, que Câmara a Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
TITULO I
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 49 — Fica criado o Conselho Munici-
pal de Assistência Social de São Mateus - COMASSM, nos termos
da Lei Federal nº 8.742 da 07 (ssta)' de SEE da 1993, Lei
Orgânica . de Assistência Social, oreão colegiado, de caráter
deliberativo, permanente & de composição paritária, vinculado
so órgão Municipal responsa avel pela coordenação da política
dae assitência social & articulação com as demais políticas
setoriais. o
CAPITULO TI
DA COMPETÊNCIA
ART. 28 - Compete ao Conselho Municipal
de Assitência Social:
[1 - Deliberar e definir acerca da Foliítica Municipal de o fa-
sistôência Social em consonância com a Politica Nacional = Es-
tadual de Assistência Social;
II - Estabelecer as diretrizas a serem observadas na elaborar
cão do Flano Municipal de Assitência Geri Lal;
SIT - Bprovar o Plano Municipal anual e plurianigal de fssi-
torncia social:
IV —- Bpreciar e aprovar a proposta orçamentária de Agsistên-
cia Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pú-
btica Municipal responsável pela coordenação da Polttica Mu-
nicipal de Assitência Social;
vomita
Cortirua.
Prefeitura Municipal de SÃo Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Contiruação...
VV - Acompanhar e controlar a execução da Folitica Municipal
de Assistência Social;
VI - Fropor critérios para programação e» para as execuções
financeiras e orçasentarias do Fundo Municipal de Assitência
Social, acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação
DOS TBCUrsos;
VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Amsim-
tência Social prestados à população do Município pelos ór-
uãos, entidades governamentais e não aquvernamentais, cus
atuam na área de Assistência Social;
VIII - fiprovar critérios de qualidade para funcionamento dos
serviços de aAssietência Social públicos e privado no âmbito
Municipal;
[TX - Aprovar critérios para a celebração de contratos ou con-
vênios entra o setor público e as entidades privadas, que
prestam serviços de Assitência Social no âmbito Municipal;
X - Ppreciar previanente vs contratos
no inciso anterior;
o convênios raferidos
XI - Fiscalizar e avaliar a cestão de recursos, bem como os
sanhos sociais e o cesempenho dos programas = projetos apro-
vados, de acordo com os critérios de avaliação fixados pelo
CoEMASSOM ;
Xit - Fropor a formulação de estudos e pescuisas com vistas a
identificar situações . relevantes e a vialidade dos serviços
de Assitência Social do Embito do Municipio;
XIII - Propor modificações nas estruturas do Sistema Munici-
pal que visam a promoção, e a proteção e defesa dos direitos
dos usuários da Assitência Social;
XIV - Estimular e incentivar o o treinamento per manente dos
servidores das instituições sovernamentais e não governasen-
tais, envolvidas na prestação de serviços de Assistência E (0) —
cial;
XY — Efetuar as inscrições das entidades é organização de As-
sitência Social, mantendo cadastro atualizado;
X4I - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e par-
ticipativo da Assitência Social;
Continua.
Prefeitura Municipal de São Mareus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Contirmação...
XYTI —- Cornvocar ordinariamente a cada Ce Ceois) amos, E
traordinariaçente por maioria absoluta de seus membros, a
conferência Municipal de assistência Gocial que dará atritliui-
cão de avaliar a situação de Assistência Social, e propor di-
retrizer para o aperfeiçoamento co Bimtema.
CAPITULO ITTI
Da COMPOSIÇÃO
SRT. 30 —- O Conselho Municipal de dfSsgi-
eêencia SGocial sera composto por iz tdoze) membros, & seus
respectivos suo terde de acordo com a paridade que segue:
t - DO GOVERNO
o Gi Cum) representante da Gecretaria Municipa.
cia Social;
bi) O4 Cum) representante da Secretaria Municipa.
o Cultura; l
3 Qi Cum) representante cla Secretaria Municipal de Saúde;
di OL Cum) a da Secretaria Municipal de Finanças;
=) Qi tum) representante da Gecretaria Municipal de Gabinete;
ti Ol Cum) renrasentante da Proviradoria Juridica Municipal.
po
cla Buss isten
de Educação
qe
ti - DA SOCIEDADE CIVIL
a) Q4 tum) representante de entidade que atuz na área da
criança e adolesecenta;
b) Oi (um) representante de entidade que atua na área do por-
tador de deficiência; o |
Cc) OL Cum) representante da entidade que atua na área do ido-
0; a '
dO Of tum) representante de usuários dos serviços de Assite-
cia Social; ?
=) Oi (um) represertante de entidade prestadoras de serviços,
sem fins lucrativos, na área de desistência Bocial;
£t) Oi Cum) represernrtarte de movimentos populares crqarmizados;
G 419 —- Os representantes das secretarias
Municipais serão indicados pelo Prefeito co Municipio.
30 — de entidacçes da Sociedade Civil
serão eleitas em assembléiss próprias segundo o secuimento
representado
Contirua.
Gomnotar
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ontiruação.
E 38 - By ontidades da sociedade civil sá
poderão indicar representantes se astiveren atuando comprova-
damente na área respectiva por um periodo minimo de COZ (Cdois)
anos.
& 40 —- Os representantes das entidades da
sociedade civil evo reprssentantes das secretarias sunici-
pais terão mandato de O2 (deis) aros, permitida uma unica re-
condução;
& SO —- Uma vez eleita, a ertidade so
ciedade civil tera o prazo de i1ô (dez) dias para indicar seus
representantes, não o fazendo, será substituico pela entidade
euplante subsequente, conforse a orden de votação;
& 680 - Ds conselheiros serão nomeados e
empossados por ato do Prefeito do Municipio, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a cortar da indicação dos representantes
das entidades da sociedade civil;
ART. 40 -—- às atividades dos membros co
Conselho Municipal ds Pe sistência Social, resve-se-do pelas
disposições: seguintes:
1 - O exercicio da função de conselho & considerado serviço
público relevante e não será requnerado;
tt -—- Os conselheiros do coMAsm perderão o marmeiato cu Serão
substituidos pelos respectivos suplentos nos seguintes casos:
a) Falta a 03 (três) reuniões consecutivas ou OS ELES «dai
tercaladas, sem justificativa, qe deverá ser id CS na
forma prevista no regimento da no cio conselho ;
E 7 o
b) Apresentar procedimento. inca empatival nd a dignidade as
fungõem; Rir ea
Cc) Desvincular-se do érgão de origen: ce Ia representaçã
di dpresentar renúncia no plenário do Conselho, que sera lida
rua seusão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conse-
Lito;
e) For condenado por sentença irrecorrivel, por crime ou cone
travencão penal;
Continua...
VBonottr q
Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
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Contindaçao.
ff) Na substituição necessária se dará deliberação da maioria
dos componentes do conselho em procedisento iniciado mediante
reprovação de integrantes do COMASSM do Ministério Público ou
de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
III - Nos casos de renúncia, impeciimernto ou falta, os membros
efetivos do CCMÓSSM serão substituidos pelos suplentes, auto-
maticamernte, podendo estes exercoremr os mesmos direitos e de-
veres dos efetivos;
[4 -—- 83 entidades ou organizações representada pelos conse-
lheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda
falta consecutiva ou quarta intercalada, através de corres-
pondência do secretário Executivo do COMASSM.
Art. 520 - PFerderã o Mandato a entidade
da sociedade civil que incorrer numa das seguintes condições:
Lt - Funcionamento irregular de acentuada gravidade que a tor-
ne incompativel com o exercicio da função de membro do
conse lino;
[1 - Extinção de sua base territorial de atuação Estado;
ITI - Imposição de penalidage atministrativa reconthecidanrente
arave; | É
IV - Desvio ou ma utilização dos recursos financeiros recebi-
dos de órgãos governasentais ou não governamentais; Do
4 —- Desvio de sua finalidade principal, pela não prestação
dos serviços propostos na área de assistência social;
UI —- Renúncia;
E 419 - A perda do mandato se dará por de-
liberação de maioria dos comporentes do Conselho en procedi-
mento iniciado meciante provocação de integrantes do COMASSM,
do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada am-
pla defesa.
E of - à substituição decorrente da perda
de nandato se darã nediante a ascensão da entidade suplente
eleita na assembleia para esse fim. No caso de não baver emo
tidade suplente, o €COMASSM, astabelecerá em seu Regimento
critérios para escolha da nova entidade.
OrvEirta. ..
Loren PAN
Prefeitura Municipal de SÃo Mateus
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Cantindacção.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
ART. 6º —- O Conselho Municipal de Amsis-
têÊncia Social terá a seguinte estrutura:
1 -—- Secretaria Executiva, composta par
Presidente, Vice-Presidente, 12 Secretario e 22 Secretário;
TI - Comissão constituida por deliberação
da Plenária;
III - Flenário;
ART. 79 - OQ regisento interno do GOMAGSM
fixará os prazos legais de convocação e demais dispositivos
referentes as atribuições dos nsembros da Secretaria Executi-
va, das Comissões e do Plenário.
ART. 82 - O) Poder Executivo “Municipal,
através da Secretaria Municipal de ássitêrcia Social, presta-
rã o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CO-
MASSM. através de recursos humanos, materiais, financeiros e
estrutura fisica para o funcianasento regular do Conselho.
ART. 982 —- Junto so COMASEM atuarão como
consultores um representante do Ministerio Público Estadual,
indicado pelo procurador Geral da Justiça, bem como cepresen-
tantes dos Conselhos | Sunicipais afins, todas com direito a
voz, mas em direito a voto.
ART. 409 - Para selbor desempenho de suas
funções o COMASSM poderá convidar pessoas ou ingtituições de
notória especialização na área de assistência social e eutras
a ele afetas para assessorá-rio em ERG A Ta RM e =) BepeECificos.
ART. 118 — Todas as sessões do COMASSM
serão públicos e procedidas de ampla divulgação.
Parágrafo única -— às resoluções do
COMASSM bem como os ternas tratados em plenário de diretoria e
comniestes, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
ART. 128 - À vrganisação e estrutura do
COMASSM é seu funcionamento serão estabelecidos pelo Regimen-
to Interno elaborado palo conselho no prazo de 60 (sessenta)
dias ow contar de sua posse, e oficialmente por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
A Continua...
Arre yr
Prefeitura Municipal de São Mareus
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Continuação...
ART. 132 —- O Fader Executivo Municipal
deverá tenar as providências cabiveis para instalar o
COMASSM, mo prazo máximo de 30 (trinta) cias apés a publicar
cão da Lei.
ART. 4140 - O Presidente do COMASSM soli-
citarã aes órgãos competentes, 30 (trinta) dias antes do têr-
mino co mandato dos Conselheiros, a incicação de novos mem
bros.
ART. 152 = Q Foder Executivo Municipal
tem o prazo de 30 (trinta) dias para nomear comissão partida-
ria, entre governo e sociedade civil, que propurá, po prazo
máximo de 40 (sessenta) dias, após sua nomeação, oO projeto de
reordenamento cos órgãos da fBesistência Bocial na esfera Mu-
nicipal, na forma do Art. 5º da Lei Federal nê 8.742/98.
ART. 168 - Fica o Frefeito Municipal au-
torizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para promover despesas com a instalação do
conselho Municipal de dssistência Social. Recurso este rena-
nejado do Orçamento Municipal arual destinado a Secretaria
Municipal de Ação Sacial, proveniente da instalação de mi-
ni-carpintaria, cuio código & 2140. 1581.4831 .041.
ART. 178 —- Esta Lei entra em vigor na dar
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Ma-
teus Estado do Espirito Sabto aos 07 (sete) dias do mês de
agosto do ano de mil novecéntos e noventa e seis (1996).
r
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste qabinete
desta prefeitura, na data suprã:
Antônio Benta Emerenciana e Silva
Chefe de Cabirnata

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