| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REMUNERAR OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Munici Dal de São Mareus ESTADO DO Pa SANTO LEINO 473/96 AUTORIZA O EXECUTIVO A REMUNERAR OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI. Art, 4º - Pica autorizado o Chefe do Foder Executivo Municipal a efetuar pagantentos mensais aos Membros do Conselho Tutelar Municipal como forma de rernmneração pelos-Serviços Prestados. Art. 2º - O valor da remuns ração mensal que trata o artigo antecedente é de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei advirão de recursos alocados no orçamento vigente, a saber: 2110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 158114831.030 - Instituição e Funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.1.3100 | - Remuneração de Serviços Pessoais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) digs do mês de outubro do ano de ml novecentos e noventa e veis (1996). AMOCIM LEITE Pretesto Municipal Registrado e publicado neste Gabinetes desta Prefeitura, na data supra. Manor os Aofe do Crabimete JOEL