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norma nº 475/1996

Tipo LEI
Número / Ano 475 / 1996
Date 1996-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 475/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA
PARA COM O FUNDO FR GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO.
"O Prefeito Mmicipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Camara Mmnicipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
Pong
Art. 1 - “Fica o Poder Executivo + em nome
do Município de São Mateus, Estado do Espírito . Santo, firmar acordo
de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, CEF, na forma da resolução
202, de 12 (doze) de dezembro. de 1995, do Conselho Curador do FGIS e
da Circular CEF nº 66/96, de 10 (dez). de março de 1996, relativo a dívida
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 22º - O Poder Executivo, para garantia
da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Partici-
pação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigencia do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o
prazo de acordo de Parcelamento Consiguinara nos orçamentos anuais e
plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste,
Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mes de novembro
do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
IM LEITE
Prefeito Mmnicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.

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