| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
| native_id | 2084 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 475/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO FR GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. "O Prefeito Mmicipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER, que a Camara Mmnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Pong Art. 1 - “Fica o Poder Executivo + em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito . Santo, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, CEF, na forma da resolução 202, de 12 (doze) de dezembro. de 1995, do Conselho Curador do FGIS e da Circular CEF nº 66/96, de 10 (dez). de março de 1996, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 22º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Partici- pação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigencia do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo de acordo de Parcelamento Consiguinara nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste, Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). IM LEITE Prefeito Mmnicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.