| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACEITAR EM DOAÇÃO DE PAGAMENTO IMÓVEIS PARA QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
| native_id | 2085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº. : 476/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACEITAR EM DOAÇÃO DE PAGAMENTO IMÓVEIS PARA QUI- TACÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS. (8 Prefeito Municipal de São Mateus, Esta do do Espírito Sento: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte, LEI: | Art. 1º -— Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aceitar em Dação de Pagamento, para quitação de debi- tos tributarios de contribuintes, hbena tmôóveis localizados no Município de 8ã0o Mateus/ES, os queis passarão a fazer parte do patrimônio Municipal. 6 1º - O valor do imóvel dado em pagamen- to sera constituido atraves de uma comissão composta nor 03 (tres) membros é nomeados pelo Prefeito.. 7 g 2? - Esta Comissão devera, obrigatoria- mente ter um representante do Legislativo Mateense, indicado pela Mesa Direto rã. | $ 3º - O valor Constituído do Imóvel, pe la Comissão, devera obedecer os criterios, encontrados atraves da Planta Ge- nerica de Valores do Município e valor real de mercado, a traves de pesquisas nas imobiliarias do Município, (no mínimo de tres). Art. 2º - O Executivo Municipal baixara decreto no prazo de 30 trinta) dias regulamentando a presente Let, Art, 3º — Enta Lei entrarem vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mes de novembro do ano de mit novecentos e noventa e meis (1996). Largo Pd Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete des ta Prefeitura, na data supra, | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuaçao da Lei nº 476/96 OD) BA e BSRCELLOS Che de Gabinete