| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR EM GURIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2096 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 487/96 INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR EM GURIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER, que a Camara Mmnicipal de Sao Mateus, eprovou e eu sanciono a seguinte, LET: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a “Doação de Equipamentos e materiais para instação do Destacemento da Polícia Militar, no Belneário de Guriri, nesta Cidade, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei serão efetuadas atraves do orçamento vigente. Art. 32º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de. Sao Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte dois) dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). AMOCIM LETTE Prefeito Mmnicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.