| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N° 156/93, DE 13/12/93 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 488/96 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 12º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 156/93, de 13/12/93 . A Câmara Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Mmnicipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº 156, de 13/12/93, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º — A aplicação de taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) Classe Residencial - Grupo "B'' (Baixa Tensão) Até 30 KwH/mes: 1,04% de tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH De 31 a 50 KWH/mes: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH De 51 a 70 KWH/mes: 4,80% de tarifa de fornecimento de IP expressa em De 71 a 100 KwH/mês:!PÊisey da tarifa de fornecimento de IP expressa MWH | De 101 a 150 KwH/mes: 9,64 de atrifa de fomecimento de IP expressa em MWH De 151 a 200 KwH/mes: 16,00% da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH De 201 a 300 KWH/mêes: 17,37% de tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH De 301 a 400 KW!/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MYR De 401 a 500 KWH/mes: 24,30% de tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH Acima de 500 KKWH/mês: 24,30 da tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH b) Classe Comercial, Serviços e Indistrial - Grupo "B'' (Baixa Tensão) Ate 30KWH/mês: 5,22 de tarifa de fornecimento de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo do Lei nº 488/96 De 31 a SO Kwh/mês: 5,42% da terifa de fornecimento de IP expressa en My De 51 a 70 Kwi/mês; 12,80 de tarifa de formmecimento ds IP expressa em Hut De 71 a 100 Kwi/mes: 16,00 as terita de formecimento de IP expressa em MB 101 a 150 KWH/uês: 20,84 de tarifa de fomecimento de IP expressa em Mid! 151 a 200 KWH/mês: 25,40 da tarifa de fomecimento de IP expressa em MF De De De 201 a 300 KwH/mea: 28,57 de tarifa de fomecimento de IP expressa De De 301 a 400 KwH/mes: 31,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Myki 401 a SOC KwH/mês: 35,38% de tarifa de fommecimento de IP expressa em Hm Acima de SOU rwtri/mes: 35,28% de tarifa de fomecimento dê IF expressa em Muy c) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão) Até 1000 KWii/mes: 20,89% de terifa da formiecimento de Ir expressa em De 1001 = SOCO KM:/mes: 0.18%. da tartfe de fomecimento de IP expressa em My! Acima de SCCO KwH/mês: 74,73% da tarifa ce fomecimento de IP expressa em Mill 4) Clesse Comercial - Serviço Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão) Atê 1000 Kwi/mês: 74,73% de tarifa de fornecimento de IP expressa em AA De 1001 a XOO Kwti/mes: 99,29% de tarifa de fornecimento de IP expressa em Midi Acima de SOOC Kwri/mes: 199,63% da tarifa de fomecimento de IP expressa em Myfi o Art. 2º + Esta Lei entra em vigor na data de cua publicação, revogadas es disposições em contrario, j cebinete do Prefeito Municipal de Seo Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte dois) dies do mês de novenbro do ano de mil novecentos é noventa e seis (1996). Cvecorenoeecos PE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 488/96 AMOCIM LEITE Prefeito lâimicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. JOELMA de Gebinete