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norma nº 488/1996

Tipo LEI
Número / Ano 488 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N° 156/93, DE 13/12/93
native_id2097

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 488/96
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 12º DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 156/93, de 13/12/93
. A Câmara Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Mmnicipal de São Mateus,
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Parágrafo 1º do Artigo 1º
da Lei nº 156, de 13/12/93, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1º — A aplicação de taxa de
Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo "B'' (Baixa Tensão)
Até 30 KwH/mes: 1,04% de tarifa de fomecimento de IP expressa em MWH
De 31 a 50 KWH/mes: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWH
De 51 a 70 KWH/mes: 4,80% de tarifa de fornecimento de IP expressa em
De 71 a 100 KwH/mês:!PÊisey da tarifa de fornecimento de IP expressa
MWH |
De 101 a 150 KwH/mes: 9,64 de atrifa de fomecimento de IP expressa
em MWH
De 151 a 200 KwH/mes: 16,00% da tarifa de fomecimento de IP expressa
em MWH
De 201 a 300 KWH/mêes: 17,37% de tarifa de fomecimento de IP expressa
em MWH
De 301 a 400 KW!/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MYR
De 401 a 500 KWH/mes: 24,30% de tarifa de fomecimento de IP expressa
em MWH
Acima de 500 KKWH/mês: 24,30 da tarifa de fomecimento de IP expressa
em MWH
b) Classe Comercial, Serviços e Indistrial - Grupo "B'' (Baixa Tensão)
Ate 30KWH/mês: 5,22 de tarifa de fornecimento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
do Lei nº 488/96
De 31 a SO Kwh/mês: 5,42% da terifa de fornecimento de IP expressa en
My
De 51 a 70 Kwi/mês; 12,80 de tarifa de formmecimento ds IP expressa em
Hut
De 71 a 100 Kwi/mes: 16,00 as terita de formecimento de IP expressa
em MB
101 a 150 KWH/uês: 20,84 de tarifa de fomecimento de IP expressa
em Mid!
151 a 200 KWH/mês: 25,40 da tarifa de fomecimento de IP expressa
em MF
De
De
De 201 a 300 KwH/mea: 28,57 de tarifa de fomecimento de IP expressa
De
De
301 a 400 KwH/mes: 31,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em Myki
401 a SOC KwH/mês: 35,38% de tarifa de fommecimento de IP expressa
em Hm
Acima de SOU rwtri/mes: 35,28% de tarifa de fomecimento dê IF expressa
em Muy
c) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)
Até 1000 KWii/mes: 20,89% de terifa da formiecimento de Ir expressa em
De 1001 = SOCO KM:/mes: 0.18%. da tartfe de fomecimento de IP expressa
em My!
Acima de SCCO KwH/mês: 74,73% da tarifa ce fomecimento de IP expressa
em Mill
4) Clesse Comercial - Serviço Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)
Atê 1000 Kwi/mês: 74,73% de tarifa de fornecimento de IP expressa em
AA
De 1001 a XOO Kwti/mes: 99,29% de tarifa de fornecimento de IP expressa
em Midi
Acima de SOOC Kwri/mes: 199,63% da tarifa de fomecimento de IP expressa
em Myfi
o Art. 2º + Esta Lei entra em vigor na data
de cua publicação, revogadas es disposições em contrario, j
cebinete do Prefeito Municipal de Seo
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte dois) dies do mês de
novenbro do ano de mil novecentos é noventa e seis (1996).
Cvecorenoeecos
PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 488/96
AMOCIM LEITE
Prefeito lâimicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
JOELMA
de Gebinete

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