| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO MATEUS/ES, UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 492/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MNICIPAL A DOAR AO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO MATEUS/ES, UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, LET: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a autorizado a Doar a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - Corpo de Bombeiros - Seção de Combate a Incêndio de São Mateus, 01 (uma) ambulân- cia, marca Ford, Modelo Econoline 350, ano 1988, Art. 2º - A doação da ambulônica tem por fim único e exclusivo a ajudar no combate a incêndio no Município de São Mateus, com atuação direta no socorro de vitimas em incêndios, bem como, no desencarceramento de vitimas de acidentes automobilísticos. Art. 3º — Os gastos efetuados com a manuten- ção e conservação da “ambulância, será de exclusiva responsabilidade do Corpo de Bombeiros, não respondendo a Mmicipalidade pelo ressarcimento de tais despesas. | Art. 4º —- Fica vedado a locação arrendamento, emprestimo ou desvio de finalidade do objeto em doação sob pena de rescisão imediata retornando o objeto a esfera da posse a Municipalidade. Art. 5º —- Se a coisa sofrer dano em função do seu uso ou por qualquer outra circunstância alheia a vontade das partes, fica o Corpo de Bombeiros na obrigação de efetuar o reparo e manter o objeto da presente doação da forma como lhe foi entregue. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996). arado Prefeito Mmnicipal Registrado publicado neste Gabinete