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norma nº 492/1996

Tipo LEI
Número / Ano 492 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO MATEUS/ES, UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 492/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MNICIPAL A DOAR
AO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO MATEUS/ES,
UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LET:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a
autorizado a Doar a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - Corpo
de Bombeiros - Seção de Combate a Incêndio de São Mateus, 01 (uma) ambulân-
cia, marca Ford, Modelo Econoline 350, ano 1988,
Art. 2º - A doação da ambulônica tem por
fim único e exclusivo a ajudar no combate a incêndio no Município de
São Mateus, com atuação direta no socorro de vitimas em incêndios, bem
como, no desencarceramento de vitimas de acidentes automobilísticos.
Art. 3º — Os gastos efetuados com a manuten-
ção e conservação da “ambulância, será de exclusiva responsabilidade
do Corpo de Bombeiros, não respondendo a Mmicipalidade pelo ressarcimento
de tais despesas. |
Art. 4º —- Fica vedado a locação arrendamento,
emprestimo ou desvio de finalidade do objeto em doação sob pena de rescisão
imediata retornando o objeto a esfera da posse a Municipalidade.
Art. 5º —- Se a coisa sofrer dano em função
do seu uso ou por qualquer outra circunstância alheia a vontade das
partes, fica o Corpo de Bombeiros na obrigação de efetuar o reparo e
manter o objeto da presente doação da forma como lhe foi entregue.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
arado
Prefeito Mmnicipal
Registrado publicado neste Gabinete

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