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norma nº 347/1995

Tipo LEI
Número / Ano 347 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA LEI N° 337/94, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 347/95
"DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA LEI
Nº 337/94, DE 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 1994
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Iunicipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica prorrc sado para o dia 31 (trinta
e um) de janeiro de 1995, o prazo estabelecido no 8 3º do Art. 1º, da
Lei nº 337/94, de 18 (dezoito) de novembro de 1994.
Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 11 (onze)
de fevereiro de 1995, a data do sorteio pela extraçao da Loteria Federal,
estabelecida no Art. 2º, da Lei nº 3397/94, de 18 (cezoito) de novembro
de 1994,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo hnicipal
autorizado a prorrogar os prazos estabelecidos na presente lei, por
mais 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete do Prefeito !âmnicipal de São Nateus,
Estado do Espirito Santo, 2os O2 (dois) dias do mes de janeiro do ano
de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
a tttio
Prefeito Mmnicipal
Registrado e nublicado neste Gabinete cesta
Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO FHERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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