| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA LEI N° 337/94, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SA 4 NE) pç: EN, Tui” e é ' q = D BUS 4 fa MK é 4 bi ÇA sá PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 347/95 "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DA LEI Nº 337/94, DE 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Iunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica prorrc sado para o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 1995, o prazo estabelecido no 8 3º do Art. 1º, da Lei nº 337/94, de 18 (dezoito) de novembro de 1994. Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 11 (onze) de fevereiro de 1995, a data do sorteio pela extraçao da Loteria Federal, estabelecida no Art. 2º, da Lei nº 3397/94, de 18 (cezoito) de novembro de 1994, Art. 3º - Fica o Poder Executivo hnicipal autorizado a prorrogar os prazos estabelecidos na presente lei, por mais 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito !âmnicipal de São Nateus, Estado do Espirito Santo, 2os O2 (dois) dias do mes de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). a tttio Prefeito Mmnicipal Registrado e nublicado neste Gabinete cesta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO FHERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete