| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 350/95 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Estado do O Prefeito Municipal de Sao Mateus, aprovou Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, e eu sanciono a seguinte, 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com o menor GABRIEL RAMALHO DE SOUZA, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 2º —- As despesas decorrentes desta lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no Orçamento Vigente em LEI: Art. Dotação Propria. Art. 3º —- As despesas constantes do Artigo 1º desta Lei referem-se a auxilio desta Municipalidade para custeio de 02 (duas) Prótese Auditivas. Art. 4º - Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). re Prefeito Mmnicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitu- ra, na data supra. Chefe de te Interino Sao Mateus '