| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | ALTERA A TABELA I DA LEI N° 084/89 QUE INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TUA) 7 %e tá Pa , em o Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 352 /95 " ALTERA A TABELA I DA LEI Nº 084/89 QUE INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' . O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo:FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela I da Lei nº 084 de 28 (vinte oito) de dezembro de 1989, no que se refere o Fator de Localizaçao, que passa a ter a seguinte alteração: A-1 — 664 A — 664 B-1 - 415 antonio AaW | pa pos [6] . Art. 2º - Os demais itens constantes da referida Tabela nao mencionada na presente Lei, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 28 (vinte oito) dias do mes de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). decr Prefeito Mmicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitu- ra, na data supra. JURUP Chefe de i Interino