| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER TÍTULOS DE OBRIGAÇÃO DA ELETROBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 353/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER — TITULOS DE OBRIGAÇÃO DA ELETROBRAS E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS. O'Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es pírito Santo: FAÇO SABER aque a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º —- Fica o executivo Municipal, autoriza- do a vender a quantia de 133.040 (cento e trinta e tres mil e quarenta) Títulos de Obrigações da ELETROBRAS ELET.940.316 CETIP, emitidos em 16 (dezesseis) de março de 1994, com"vencimento e resgate em 16 (dezes - seis) de março de 2004. Paragrafo Único — Os referidos Títulos foram transferidos aPrefeitura Municipal de São Mateus pelo Governo do Estado do Espírito Santo através do Convenio 099/94, publicado no Diario Ofici al 28 (vinte oito) de dezembro de 1994. Art. 2º — os recursos provenientes da venda de Títulos serao empregados na execução do objeto do Convênio citado no Parágrafo Único anterior. Paragrafo unico - Os Titulos deverao ser vendi- dos de acordo com os valores conseguidos na Bolsa de Valores. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. gabinete do Prefeito municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mes de marco do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). L7m mM AMOCIM LETTE Prefeito Municipal registrado e publicado neste gabinete desta Pre- feitura, na data supra. Chefe de Gabinete Tnterino