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norma nº 353/1995

Tipo LEI
Número / Ano 353 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER TÍTULOS DE OBRIGAÇÃO DA ELETROBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 353/95
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER — TITULOS
DE OBRIGAÇÃO DA ELETROBRAS E DA OUTRAS PROVIDEN
CIAS.
O'Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es
pírito Santo: FAÇO SABER aque a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º —- Fica o executivo Municipal, autoriza-
do a vender a quantia de 133.040 (cento e trinta e tres mil e quarenta)
Títulos de Obrigações da ELETROBRAS ELET.940.316 CETIP, emitidos em
16 (dezesseis) de março de 1994, com"vencimento e resgate em 16 (dezes -
seis) de março de 2004.
Paragrafo Único — Os referidos Títulos foram
transferidos aPrefeitura Municipal de São Mateus pelo Governo do Estado
do Espírito Santo através do Convenio 099/94, publicado no Diario Ofici
al 28 (vinte oito) de dezembro de 1994.
Art. 2º — os recursos provenientes da venda de
Títulos serao empregados na execução do objeto do Convênio citado no
Parágrafo Único anterior.
Paragrafo unico - Os Titulos deverao ser vendi-
dos de acordo com os valores conseguidos na Bolsa de Valores.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
gabinete do Prefeito municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mes de marco do ano de
mil novecentos e noventa e cinco (1995).
L7m mM
AMOCIM LETTE
Prefeito Municipal
registrado e publicado neste gabinete desta Pre-
feitura, na data supra.
Chefe de Gabinete Tnterino

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