br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 355/1995

Tipo LEI
Número / Ano 355 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaCRIAR NORMAS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Hº 355/95
CRIAR NORMAS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E
dÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Iunicipal de Sao iNateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER que a Camara Hinicipal aprovou e em sanciono
e seguinte,
LEI:
Art. 1º —- Tica o Poder Executivo obrigado
a Cescontar na folha de pagamento dos Servidores !inicinais, suas faltas,
sem justa causa.
Art. 2º — Ticam os Senhores Secretários
Municipais, obrigados ao fiscalizar as faltas cos funcionarios de sua
Área e comunica-las à Secretaria de Finanças para os cevicos descontos
na folha de pagamento.
Art. 3º - Comete as Secretarias Hinicipais
procedereen a instauração de sindicância para apurar as faltas, sen
justa causa, e propor abertura de processo administrativo disciplinar,
se for o caso,
Art. 4º - Ista Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete co Prefeito [Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
E dl olá
APPA AMT
AMOCIM LEITE
Prefeito Timicipal
ne | sistro do GQ publ ICcoc Ko) neste Gab ine to
de sta Freíce itu Pa na. dá ita supra e
b 4
ANTONIO BENTO Roo E SILVA
Chefe de Gabinete

open original →