| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | CRIAR NORMAS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Hº 355/95 CRIAR NORMAS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E dÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Iunicipal de Sao iNateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER que a Camara Hinicipal aprovou e em sanciono e seguinte, LEI: Art. 1º —- Tica o Poder Executivo obrigado a Cescontar na folha de pagamento dos Servidores !inicinais, suas faltas, sem justa causa. Art. 2º — Ticam os Senhores Secretários Municipais, obrigados ao fiscalizar as faltas cos funcionarios de sua Área e comunica-las à Secretaria de Finanças para os cevicos descontos na folha de pagamento. Art. 3º - Comete as Secretarias Hinicipais procedereen a instauração de sindicância para apurar as faltas, sen justa causa, e propor abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso, Art. 4º - Ista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete co Prefeito [Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). E dl olá APPA AMT AMOCIM LEITE Prefeito Timicipal ne | sistro do GQ publ ICcoc Ko) neste Gab ine to de sta Freíce itu Pa na. dá ita supra e b 4 ANTONIO BENTO Roo E SILVA Chefe de Gabinete