| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2112 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 357/95 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, 3 E - 1º — Fica o Executivo Municiapl, autorizado a realizar despesas com a menor, LAIS SANTOS DO ROZARIO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). º Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei terao cobertura de recursos orçamentarios alocados no Orçamento Vigente em Dotaçao Propria. Art. 3º - As despesas constantes do Artigo 1º desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade, tendo em vista que a menor acima citada, teve nascimento prematuro, com varios problemas respiratórios. Art. 4º - Fica a beneficiária obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). < A DA cuiiiat AMOCIM LEITE Prefeito Mmnicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO Ea E SILVA Chefe de Gabinete