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norma nº 357/1995

Tipo LEI
Número / Ano 357 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2112

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 357/95
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
, O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte,
3 E
- 1º — Fica o Executivo Municiapl,
autorizado a realizar despesas com a menor, LAIS SANTOS DO ROZARIO,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
º Art. 2º — As despesas decorrentes desta
Lei terao cobertura de recursos orçamentarios alocados no Orçamento
Vigente em Dotaçao Propria.
Art. 3º - As despesas constantes do Artigo
1º desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade, tendo em vista
que a menor acima citada, teve nascimento prematuro, com varios problemas
respiratórios.
Art. 4º - Fica a beneficiária obrigado
a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mes de maio
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
< A
DA cuiiiat
AMOCIM LEITE
Prefeito Mmnicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO Ea E SILVA
Chefe de Gabinete

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