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norma nº 358/1995

Tipo LEI
Número / Ano 358 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2113

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar despesas no limite de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com o veículo Fusca, pertencente a Polícia Militar do Município
de Sao Mateus, o qual ficara a disposição do Posto Policial do Distrito
de Nestor Gomes.
' Art. 2º — As despesas decorrentes da presente
Lei correrao por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
777/4048
AMOCIM LEITE
Prefeito Mmnicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO TANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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