| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO E EXPANSÃO DO PODER JUDICIÁRIO |
| native_id | 2114 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 359/95 AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNIONAMEN- TO E EXPANSÃO DO PODER JUDUCIÁRIO O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiçoes legais:FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEIS Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel destinado ao Funcionamento do Poder Judiciario. Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o Art. 1º desta Leim sera destinado a criação das Novas Varas da Justiça e ampliação dos serviços ja existentes. Parágrafo 2º - A locação do referido imóvel será de 12 (doze) mese a partir da assinatura do Contrato e o aluguel sera de no máximo até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mes. Reajustado de acordo com a Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 11 dt dias do Mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995) Prefeito > Wenicipel Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO Ad E SILVA Chefe de Gabinete