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norma nº 359/1995

Tipo LEI
Número / Ano 359 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO E EXPANSÃO DO PODER JUDICIÁRIO
native_id2114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 359/95
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNIONAMEN-
TO E EXPANSÃO DO PODER JUDUCIÁRIO
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuiçoes legais:FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEIS
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a locar imóvel destinado ao Funcionamento do Poder Judiciario.
Parágrafo 1º - O imóvel de que trata o
Art. 1º desta Leim sera destinado a criação das Novas Varas da Justiça
e ampliação dos serviços ja existentes.
Parágrafo 2º - A locação do referido imóvel
será de 12 (doze) mese a partir da assinatura do Contrato e o aluguel
sera de no máximo até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mes.
Reajustado de acordo com a Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 11 dt dias do Mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995)
Prefeito > Wenicipel
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO Ad E SILVA
Chefe de Gabinete

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