| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO A VISSER INTERNACIONAL INC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 360/95 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO A VISSER INTER- NATIONAL INC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Esnirito Santo. FAÇOSABER que a Camara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte, LEI: Art. 1º -—- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto- rizodo a efetuar pagamento no valor de R$ 158.865,99 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, OCitocentos e Sessenta e Cinco Qeais) a Visser Interrational InNCo para prestacão de serviços de intermediação e gerenciamento, bem como as des pesas diretas ou indiretas, decorrentes de manuseio, embalagem, transporte , desembaraço alfandegario e outra provindas de foncoes de equinamentos rece- hidos através de carta de doacao da Santiago Cancer Foundation. Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei corre- rao por conta de recursos oriundos do orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei ecnira em vigor na data de sua publica- cao, revogadas as disnosiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municinal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mes de junho do ano de mil nove- centos e noventa e cinco (1995). [A AMOCIM. LEITE Prefeito Municipal Registrado e nublicado neste Gabinete cesta Prefeitura na data supra. ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete