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norma nº 360/1995

Tipo LEI
Número / Ano 360 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO A VISSER INTERNACIONAL INC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 360/95
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO A VISSER INTER-
NATIONAL INC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Esnirito
Santo. FAÇOSABER que a Camara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º -—- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto-
rizodo a efetuar pagamento no valor de R$ 158.865,99 (Cento e Cinquenta e
Oito Mil, OCitocentos e Sessenta e Cinco Qeais) a Visser Interrational InNCo
para prestacão de serviços de intermediação e gerenciamento, bem como as des
pesas diretas ou indiretas, decorrentes de manuseio, embalagem, transporte ,
desembaraço alfandegario e outra provindas de foncoes de equinamentos rece-
hidos através de carta de doacao da Santiago Cancer Foundation.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei corre-
rao por conta de recursos oriundos do orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei ecnira em vigor na data de sua publica-
cao, revogadas as disnosiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municinal de Sao Mateus, Estado do
Espirito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mes de junho do ano de mil nove-
centos e noventa e cinco (1995).
[A
AMOCIM. LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e nublicado neste Gabinete cesta Prefeitura
na data supra.
ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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