| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 361/95 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte, | - 1º — Fica o Executivo Municipal autori- zado a realizar despesas com o menor CLAUDINEI WAGMAKER, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no Orçamento vigente em Dotação Própria. Art. 3º — As despesas constantes do Artigo 1º desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade, tendo em vista que o menor acima citado, sobre de ENCEFALITE. Art. 4º - Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). Drsanicisa LEITE Za Ji Prefeito Mmicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO TANO E SILVA Chefe de Gabinete