| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 351/95, DE 16 DE MARÇO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo ALTERA O PARÁGRAFO 2º LEI Nº 351/95, DE 16 (DEZESSEIS) DE ECO DE 1995, E . O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º — O Parágrafo 2º, da Lei nº 351/95, de 16 (dezesseis) de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redaçao: $ 2º — As Empresas Públicas e Privadas deverao repassar o Imposto Sobre Serviços, retido na Fonte, para O Munici- pio de São Mateus, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da retenção. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do Mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (4995). Di ár AMOCIM LEITE Prefeito Mmicipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO Ali E SILVA Chefe de Gabinete