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norma nº 362/1995

Tipo LEI
Número / Ano 362 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 2° DA LEI N° 351/95, DE 16 DE MARÇO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2117

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ALTERA O PARÁGRAFO 2º LEI Nº 351/95,
DE 16 (DEZESSEIS) DE ECO DE 1995, E
. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do
Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º — O Parágrafo 2º, da Lei nº 351/95,
de 16 (dezesseis) de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
$ 2º — As Empresas Públicas e Privadas
deverao repassar o Imposto Sobre Serviços, retido na Fonte, para O Munici-
pio de São Mateus, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da retenção.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do Mes de junho
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (4995).
Di ár
AMOCIM LEITE
Prefeito Mmicipal
Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO Ali E SILVA
Chefe de Gabinete

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