| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES, A LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo , O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Loja Maçônica Mensageiros da Luz, 276,00 M2 (duzentos. e setenta e seis metros quadrados) de bloquetes, para ser calçado o patio da Maçonaria, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995). Loreto Jo AMOCIM LEITE Prefeito Mmnicipal o Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ANTONIO BENTO du E SILVA Chefe de Gabinete