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norma nº 363/1995

Tipo LEI
Número / Ano 363 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES, A LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2118

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
, O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado
do Espirito Santo: FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a Doar a Loja Maçônica Mensageiros da Luz, 276,00
M2 (duzentos. e setenta e seis metros quadrados) de bloquetes, para ser
calçado o patio da Maçonaria, neste Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mes de junho
do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Loreto Jo
AMOCIM LEITE
Prefeito Mmnicipal
o Registrado e publicado neste Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANTONIO BENTO du E SILVA
Chefe de Gabinete

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