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norma nº 364/1995

Tipo LEI
Número / Ano 364 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id2119

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 366 /95
"CONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS."
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Esnirito San
to.FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municinal, auto
rizado a reajustar a remuneração dos Funcionários e Servidores Publicos Mu-
nicinais ativos, inativos e nensionistas, inclusive das Antarquias, no pmer-
centual de 10% (dez por cento) a partir do mes de maio de 1995.
Paragrafo Único - Excetuam desta Lei, os Servidores con-
veniados com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, o reajuste dos
Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Autarquias
passa a ser mensal com base no aumento real da Receita Corrente.
8 1º — Entende-se por Receita Corrente, toda a Receita de-
duzida a Receita de Canital.
$ 2º — Para fins de anuracão do nercentual de que trata
este Art., tomer-se-a com hase o mes de abril, havendo variação nercentual '!
positiva o mes posterior nassa a ser a base do calculo nara o mes seguinte
e o ren juste sera esta variação, não havendo variacão nercentual nositiva a
base de calculo continua o mes anterior e não havera reajuste.
Art. 3º — As despesas oriundas desta Lei, correrão a con-
ta das dotaçoes proprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Munici-
pal, autorizado nesta Lei, abrir Creditos Adicionais Sunlementares nos
limites necessariso a anlicacao dos indices ora estahelecidos.
Art. 4º — Os efeitos desta Lei retroagirã a partir de 1º
(primeiro) de maio de 1995.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mes de junho do ano de mil nove-
Zur
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta. Prefejtura, na
data supra.
ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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