| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 2119 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 366 /95 "CONCEDE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS." O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Esnirito San to.FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municinal, auto rizado a reajustar a remuneração dos Funcionários e Servidores Publicos Mu- nicinais ativos, inativos e nensionistas, inclusive das Antarquias, no pmer- centual de 10% (dez por cento) a partir do mes de maio de 1995. Paragrafo Único - Excetuam desta Lei, os Servidores con- veniados com o Governo do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei, o reajuste dos Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Autarquias passa a ser mensal com base no aumento real da Receita Corrente. 8 1º — Entende-se por Receita Corrente, toda a Receita de- duzida a Receita de Canital. $ 2º — Para fins de anuracão do nercentual de que trata este Art., tomer-se-a com hase o mes de abril, havendo variação nercentual '! positiva o mes posterior nassa a ser a base do calculo nara o mes seguinte e o ren juste sera esta variação, não havendo variacão nercentual nositiva a base de calculo continua o mes anterior e não havera reajuste. Art. 3º — As despesas oriundas desta Lei, correrão a con- ta das dotaçoes proprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Munici- pal, autorizado nesta Lei, abrir Creditos Adicionais Sunlementares nos limites necessariso a anlicacao dos indices ora estahelecidos. Art. 4º — Os efeitos desta Lei retroagirã a partir de 1º (primeiro) de maio de 1995. Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mes de junho do ano de mil nove- Zur Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta. Prefejtura, na data supra. ANTONIO BENTO RENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete